| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 1961 |
| Date | 1961-11-03 |
| Ementa | MODIFICA ARTIGO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 7933 |
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LEI Nº 579, de 03 de novembro de 1961 Modifica artigo do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A Tabela número 5 (cinco) – Tabela Geral do Imposto de Indústrias e Profissões, anexa ao Código Tributário, com as modificações do Artigo 1º da Lei nº 481, de 30 de outubro de 1.959 passará a ser aplicada com um acréscimo de 20% (vinte por cento) conforme tabela anexa ao presente projeto de lei. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1962. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de novembro de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário