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norma nº 579/1961

Tipo Lei
Número / Ano 579 / 1961
Date 1961-11-03
EmentaMODIFICA ARTIGO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id7933

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texto integral #

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LEI Nº 579, de 03 de novembro de 1961
Modifica artigo do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º A Tabela número 5 (cinco) – Tabela Geral do Imposto de Indústrias e
Profissões, anexa ao Código Tributário, com as modificações do Artigo 1º da Lei nº 481, de 30
de outubro de 1.959 passará a ser aplicada com um acréscimo de 20% (vinte por cento) conforme
tabela anexa ao presente projeto de lei.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de 1º
 de janeiro de 1962.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de novembro de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
 Secretário

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