| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 1961 |
| Date | 1961-11-03 |
| Ementa | MODIFICA ARTIGO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 7934 |
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LEI Nº 580, de 03 de novembro de 1961 Modifica artigo do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A série especial, de que nos fala o Artigo 157 da Lei nº 258 de 30 de outubro de 1.954, em seus números abaixo, passa a ter a seguinte redação: “... 1 – Aço – Preparador de a) em grande escala......................................................................................................................1ª. b) em escala média.......................................................................................................................2ª. c) em escala pequena...................................................................................................................3ª. 2 – Ferro Gusa – Altos Fornos a) Com capacidade para 10 toneladas........................................................................................5ª. b) De dez a quinze toneladas.......................................................................................................4ª. c) De quinze a vinte toneladas.....................................................................................................3ª. d) De vinte a trinta toneladas.......................................................................................................2ª. e) De mais de trinta toneladas.....................................................................................................1ª. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1962. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de novembro de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário