| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 1961 |
| Date | 1961-11-03 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO D’ÁGUA E ESGOTO NO BAIRRO DE SANTANENSE. |
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LEI Nº 583, de 03 de novembro de 1961 Declara de utilidade pública o serviço d’água e esgoto no Bairro de Santanense. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a declarar de utilidade pública o serviço de água e esgoto na água e esgoto no Bairro de Santanense, desta cidade de Itaúna. Art. 2 º O Prefeito Municipal providenciará a imediata transferência para a Municipalidade, de todas as instalações feitas a casas de residência naquele Bairro de Santanense. Art. 3 º Ficam excluídas desta Lei as instalações destinadas à Fábrica de Tecidos e suas dependências, que continuarão a ser de exclusiva responsabilidade e propriedade da Cia. De Tecidos Santanense. Art. 4 º Poderá o Prefeito Municipal estabelecer condições, firmar os necessários contratos com a Cia. Tecidos Santanense, bem como adquirir os bens do serviço pelo seu custo histórico, de acordo com os elementos registrados na mencionada empresa. Art. 5 º A forma de indenização poderá ser paga pela Municipalidade em outros serviços a serem executados naquele Bairro de Santanense, para melhoria de sue urbanismo, condições sanitárias e semelhantes. Art. 6 º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de novembro de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário