br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 583/1961

Tipo Lei
Número / Ano 583 / 1961
Date 1961-11-03
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO D’ÁGUA E ESGOTO NO BAIRRO DE SANTANENSE.
native_id7937

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 583, de 03 de novembro de 1961
Declara de utilidade pública o serviço d’água e esgoto no Bairro de
Santanense.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a declarar de utilidade
pública o serviço de água e esgoto na água e esgoto no Bairro de Santanense, desta cidade de
Itaúna.
Art. 2
º O Prefeito Municipal providenciará a imediata transferência para a
Municipalidade, de todas as instalações feitas a casas de residência naquele Bairro de
Santanense. 
Art. 3
º Ficam excluídas desta Lei as instalações destinadas à Fábrica de Tecidos e
suas dependências, que continuarão a ser de exclusiva responsabilidade e propriedade da Cia. De
Tecidos Santanense.
Art. 4
º Poderá o Prefeito Municipal estabelecer condições, firmar os necessários
contratos com a Cia. Tecidos Santanense, bem como adquirir os bens do serviço pelo seu custo
histórico, de acordo com os elementos registrados na mencionada empresa.
Art. 5
º A forma de indenização poderá ser paga pela Municipalidade em outros
serviços a serem executados naquele Bairro de Santanense, para melhoria de sue urbanismo,
condições sanitárias e semelhantes.
Art. 6
º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de novembro de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
 Secretário

open original →