| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 1961 |
| Date | 1961-11-30 |
| Ementa | ACRESCENTA-SE RUBRICAS AO ORÇAMENTO. |
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LEI Nº 585, de 30 de novembro de 1961 O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Acrescenta-se ao orçamento para o exercício de 1.962, sob a rubrica Receita Ordinária – Receita Tributária a) Impostos, o seguinte: “... 0-11-1 - Imposto Territorial Rural...............................................................................Cr$2.000.000,00 0.14.1 - Imposto sobre Transmissão de Propriedade Imóvel “Inter-Vivos”.....................................................................................Cr$4.000.000,00 Art. 2 º Acrescente-se ao orçamento para o exercício de 1.962, sob a rubrica de Receitas Diversas – o seguinte: “... 4-18-0 – Receita de Quota do Imposto de Consumo.................................................Cr$1.500.000,00 Art. 3º Acrescente-se ao orçamento para o exercício de 1.962, sob a rubrica Taxas – Receita Ordinária – Receita Tributária: b) Taxas, o seguinte: “... 1-14-4 – Taxa de Assistência Hospitalar.......................................................................Cr$200.000,00 1-15-4 – Taxa de Assistência e segurança Social Taxa de Assistência e Amparo a Menores.....................................................Cr$200.000,00 1-23-4 – Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos Taxa de Avaliação Fiscal................................................................................Cr$100.000,00 Art. 4 º Acrescente-se ao orçamento para o exercício de 1.962, sob a rubrica Despesas – Serviços Industriais – Despesas Diversas: “... 8-63-4 – Para a construção da adutora da Barragem, mais.............................................................................................................Cr$7.134.000,00 Art. 5º Acrescente-se ao orçamento, onde convier: “... 8-41-4 – À Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira............................Cr$200.000,00 8-29-4 – À Fundação Granja Escola São José.............................................................Cr$133.333,30 8-29-4 – À Fundação São Vicente de Paula.................................................................Cr$ 66.666,70 8-63-3 – Para o serviço de água e esgoto, mais...........................................................Cr$100.000,00 8-63-4 – Para o serviço de água e esgoto na Praça José Flávio de Carvalho..............Cr$250.000,00 8-63-3 – Aposentados inválidos, mais...........................................................................Cr$116.000,00 Art. 6 º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1962. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de novembro de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário