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norma nº 585/1961

Tipo Lei
Número / Ano 585 / 1961
Date 1961-11-30
EmentaACRESCENTA-SE RUBRICAS AO ORÇAMENTO.
native_id7939

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LEI Nº 585, de 30 de novembro de 1961
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Acrescenta-se ao orçamento para o exercício de 1.962, sob a rubrica
Receita Ordinária – Receita Tributária
a) Impostos, o seguinte:
“...
0-11-1 - Imposto Territorial Rural...............................................................................Cr$2.000.000,00
0.14.1 - Imposto sobre Transmissão de Propriedade
 Imóvel “Inter-Vivos”.....................................................................................Cr$4.000.000,00
Art. 2
º Acrescente-se ao orçamento para o exercício de 1.962, sob a rubrica de
Receitas Diversas – o seguinte:
“...
4-18-0 – Receita de Quota do Imposto de Consumo.................................................Cr$1.500.000,00
Art. 3º Acrescente-se ao orçamento para o exercício de 1.962, sob a rubrica Taxas
– Receita Ordinária – Receita Tributária:
b) Taxas, o seguinte:
“...
1-14-4 – Taxa de Assistência Hospitalar.......................................................................Cr$200.000,00
1-15-4 – Taxa de Assistência e segurança Social
 Taxa de Assistência e Amparo a Menores.....................................................Cr$200.000,00
1-23-4 – Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
 Taxa de Avaliação Fiscal................................................................................Cr$100.000,00
Art. 4
º Acrescente-se ao orçamento para o exercício de 1.962, sob a rubrica
Despesas – Serviços Industriais – Despesas Diversas:
“...
8-63-4 – Para a construção da adutora da Barragem,
 mais.............................................................................................................Cr$7.134.000,00
Art. 5º Acrescente-se ao orçamento, onde convier:
“...
8-41-4 – À Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira............................Cr$200.000,00
8-29-4 – À Fundação Granja Escola São José.............................................................Cr$133.333,30
8-29-4 – À Fundação São Vicente de Paula.................................................................Cr$ 66.666,70
8-63-3 – Para o serviço de água e esgoto, mais...........................................................Cr$100.000,00
8-63-4 – Para o serviço de água e esgoto na Praça José Flávio de Carvalho..............Cr$250.000,00
8-63-3 – Aposentados inválidos, mais...........................................................................Cr$116.000,00
Art. 6
º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 1962.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de novembro de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
 Antônio Orlando Botelho Nogueira
 Secretário

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