| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1961 |
| Date | 1961-11-30 |
| Ementa | CRIA TAXA. |
| native_id | 7940 |
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LEI Nº 586, de 30 de novembro de 1961 Cria “TAXA”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica criada a “TAXA DE ASSISTÊNCIA E AMPARO A MENORES”, a ser cobrada sobre o valor da incidência do Imposto “inter vivos”, na transferência de bens imóveis. Art. 2 º Sobre o valor pago pelo contribuinte como Imposto “inter vivos”, incidirá a “TAXA DE ASSISTÊNCIA E AMPARO A MENORES “ na base de 5%. Art. 3 º Mensalmente, a Prefeitura Municipal fará o levantamento do “quantum” recebido como “TAXA DE ASSISTÊNCIA E AMPARO A MENORES” e até o dia 10 do mês seguinte, entregará, mediante comprovante, a importância recebida, na seguinte proporção: 1) dois terços, à “Fundação Granja Escola São José”; 2) um terço, à “Fundação São Vicente de Paula”. Art. 4 º As quantias entregues à “Fundação Granja Escola São José” e “Fundação São Vicente de Paula” deverão ser despendidas no Município de Itaúna, e na conformidade dos Estatutos daquelas instituições. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1962. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de novembro de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário