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norma nº 586/1961

Tipo Lei
Número / Ano 586 / 1961
Date 1961-11-30
EmentaCRIA TAXA.
native_id7940

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 586, de 30 de novembro de 1961
Cria “TAXA”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica criada a “TAXA DE ASSISTÊNCIA E AMPARO A MENORES”, a ser
cobrada sobre o valor da incidência do Imposto “inter vivos”, na transferência de bens imóveis.
Art. 2
º Sobre o valor pago pelo contribuinte como Imposto “inter vivos”, incidirá a
“TAXA DE ASSISTÊNCIA E AMPARO A MENORES “ na base de 5%.
Art. 3
º Mensalmente, a Prefeitura Municipal fará o levantamento do “quantum”
recebido como “TAXA DE ASSISTÊNCIA E AMPARO A MENORES” e até o dia 10 do mês
seguinte, entregará, mediante comprovante, a importância recebida, na seguinte proporção:
1) dois terços, à “Fundação Granja Escola São José”;
2) um terço, à “Fundação São Vicente de Paula”.
Art. 4
º As quantias entregues à “Fundação Granja Escola São José” e
“Fundação São Vicente de Paula” deverão ser despendidas no Município de Itaúna, e na
conformidade dos Estatutos daquelas instituições.
Art. 5º
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º
 de
janeiro de 1962.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de novembro de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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