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norma nº 587/1961

Tipo Lei
Número / Ano 587 / 1961
Date 1961-11-30
EmentaCRIA TAXA HOSPITALAR.
native_id7941

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 587, de 30 de novembro de 1961
Cria “TAXA HOSPITALAR”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica criada a “TAXA DE ASSISTÊNCIA HOSPITAL” a ser cobrada sobre
o valor da incidência do Imposto “inter vivos”, na transferência de bens imóveis.
Art. 2
º Sobre o valor pago pelo contribuinte como Imposto “inter vivos”, incidirá a
taxa de assistência hospitalar na base de 5%.
Art. 3
º Mensalmente, a Prefeitura Municipal fará o levantamento do “quantum”
recebido como “TAXA DE ASSISTÊNCIA HOSPITAL” e até o dia 10 do mês seguinte, entregará
a “Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira” deverá ser despendido pelo Município.
Art. 4
º O “quantum” entregue à a “Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa
Moreira” deverá ser despendido no Município de Itaúna, e na conformidade dos Estatutos daquela
instituição.
Art. 5º
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º
 de
janeiro de 1962.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de novembro de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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