| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 1961 |
| Date | 1961-11-30 |
| Ementa | CRIA TAXA HOSPITALAR. |
| native_id | 7941 |
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LEI Nº 587, de 30 de novembro de 1961 Cria “TAXA HOSPITALAR”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica criada a “TAXA DE ASSISTÊNCIA HOSPITAL” a ser cobrada sobre o valor da incidência do Imposto “inter vivos”, na transferência de bens imóveis. Art. 2 º Sobre o valor pago pelo contribuinte como Imposto “inter vivos”, incidirá a taxa de assistência hospitalar na base de 5%. Art. 3 º Mensalmente, a Prefeitura Municipal fará o levantamento do “quantum” recebido como “TAXA DE ASSISTÊNCIA HOSPITAL” e até o dia 10 do mês seguinte, entregará a “Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira” deverá ser despendido pelo Município. Art. 4 º O “quantum” entregue à a “Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira” deverá ser despendido no Município de Itaúna, e na conformidade dos Estatutos daquela instituição. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1962. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de novembro de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário