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norma nº 588/1961

Tipo Lei
Número / Ano 588 / 1961
Date 1961-11-30
EmentaCRIA TAXA DE AVALIAÇÃO FISCAL.
native_id7942

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LEI Nº 588, de 30 de novembro de 1961
Cria “TAXA DE AVALIAÇÃO FISCAL”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica criada a “TAXA DE AVALIAÇÃO FISCAL” a ser cobrada, nas
avaliações de imóveis, quando de sua transferência.
Art. 2
º A “TAXA DE AVALIAÇÃO FISCAL” será cobrada, quando da expedição
de talão de recolhimento do Imposto “inter vivos”, no valor de Cr$100,00 (cem cruzeiros).
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 1962.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de novembro de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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