| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 1961 |
| Date | 1961-11-30 |
| Ementa | CRIA TAXA DE AVALIAÇÃO FISCAL. |
| native_id | 7942 |
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LEI Nº 588, de 30 de novembro de 1961 Cria “TAXA DE AVALIAÇÃO FISCAL”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica criada a “TAXA DE AVALIAÇÃO FISCAL” a ser cobrada, nas avaliações de imóveis, quando de sua transferência. Art. 2 º A “TAXA DE AVALIAÇÃO FISCAL” será cobrada, quando da expedição de talão de recolhimento do Imposto “inter vivos”, no valor de Cr$100,00 (cem cruzeiros). Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1962. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de novembro de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário