| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 1961 |
| Date | 1961-12-27 |
| Ementa | MAJORA VENCIMENTOS DOS INATIVOS. |
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LEI Nº 593, de 27 de dezembro de 1961 Majora vencimentos dos inativos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os funcionários municipais, aposentados e inválidos, no exercício de 1.962 perceberão as seguintes importâncias: (Cr$) 3 Professoras a Cr$3.000,00....................................................................................... 108.000,00 1 Chefe do Serviços de Obras a Cr$6.000,00............................................................. 72.000,00 1 Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu a Cr$3.000,00............................................................ 36.000,00 Art. 2 º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão pela dotação orçamentária própria 8 – 90 – 0 – Aposentados e Inválidos – do Orçamento para 1.962. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 1962. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de dezembro de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário