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norma nº 593/1961

Tipo Lei
Número / Ano 593 / 1961
Date 1961-12-27
EmentaMAJORA VENCIMENTOS DOS INATIVOS.
native_id7946

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texto integral #

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LEI Nº 593, de 27 de dezembro de 1961
Majora vencimentos dos inativos.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os funcionários municipais, aposentados e inválidos, no exercício de 1.962
perceberão as seguintes importâncias: 
(Cr$)
3 Professoras a Cr$3.000,00....................................................................................... 108.000,00
1 Chefe do Serviços de Obras a Cr$6.000,00............................................................. 72.000,00
1 Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu a
Cr$3.000,00............................................................
36.000,00
Art. 2
º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão pela dotação
orçamentária própria 8 – 90 – 0 – Aposentados e Inválidos – do Orçamento para 1.962. 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor
em 1
º
 de janeiro de 1962.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de dezembro de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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