| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2852 / 1994 |
| Date | 1994-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR FAIXA DE TERRENO. ( JOÃO AFONSO GUIMARÃES ). |
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LEI No 2.852, de 06 de abril de 1994 Autoriza o Executivo Municipal a indenizar faixa de terreno. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar o Sr. João Afonso Guimarães, a importância de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros reais), pela utilização de faixa de terreno de sua propriedade, sendo no lote de n.º 01, quadra 73, zona 00. Parágrafo único A faixa de terreno descrita neste artigo foi utilizada pelo Executivo Municipal para alinhamento e alargamento da Avenida São João e Rua Ari Barroso. Art. 2 o A indenização autorizada por esta Lei será efetivamente em moeda corrente do país, correndo toda a despesa por conta de dotação própria do orçamento vigente, inclusive as de escritura e registro. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de abril de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal