| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2859 / 1994 |
| Date | 1994-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS PARA AMPLIAÇÃO DE INDÚSTRIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.859, de 11 de maio de 1994 Autoriza aquisição de áreas de terrenos para ampliação da indústria que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da empresa Siderúrgica Itatiaia S/A, pelo preço de CR$ 15.192.100,00 (quinze milhões, cento e noventa e dois mil e cem cruzeiros reais), correspondente na data da avaliação a 11.475,08 URVs (onze mil, quatrocentos e setenta e cinco vírgula zero oito Unidades Reais de Valores), utilizando para pagamento a URV da data da outorga da escritura, as seguintes áreas de terrenos: A1 – com 477,00 m² (quatrocentos e setenta e sete metros quadrados), constituída pelo lote n.º 12, da quadra 37, sito à rua Grafite, bairro Padre Eustáquio, nesta cidade, tendo 12,00 metros de frente para a mesma rua; 12,50 metros pelos fundos com o lote n.º 05; 39,00 metros pelo lado direito com o lote n.º 11 e 41,50 metros pelo lado esquerdo com a empresa Itafundi Comércio e Indústria Ltda, procedente do Registro n.º 10.646, fls. 031, do Livro 3-P; A3 – com 2.720,00 m² (dois mil, setecentos e vinte metros quadrados), situada na quadra 37 da área remanescente do loteamento Padre Eustáquio, sendo 3,60 metros de frente com o lote n.º 05; 59,00 metros pelos fundos com a vendedora, 101,50 metros pelo lado direito e 18,50 metros + 31,00 metros + 56,60 metros pelo lado esquerdo com a mesma vendedora, procedente do Registro n.º 10.646, fls. 31, do Livro 3-P, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna. Art. 2 o Fica o Executivo Municipal também autorizado a adquiri da empresa Fergás Comércio e Indústria S/A, pelo preço de CR$ 4.537.900,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e sete mil e novecentos cruzeiros reais), correspondente na data de avaliação a 3.427,62 URVs (três mil, quatrocentos e vinte e sete vírgula sessenta e duas Unidades Reais de Valores), utilizando para pagamento a URV, na forma do art. 1 o desta Lei, uma área de terreno com 527,00 m² (quinhentos e vinte e sete metros quadrados), situada na quadra 37, bairro Padre Eustáquio, constituída de parte do lote n.º 05, tendo 12,50 metros pela frente com o lote n.º 12; 3,60 metros pelos fundos com área remanescente do loteamento do bairro Padre Eustáquio, 64,50 metros pelo lado direito com o lote n.º 05 e com a empresa Siderúrgica Itatiaia S/A, e 66,00 metros pelo lado esquerdo com a empresa Itafundi Comércio e Indústria Ltda, procedente do Registro n.º 18.883, Livro 2CG, fls. 183, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna. Art. 3 o Para fazer face aos pagamentos decorrentes das aquisições das áreas de terrenos de que trata esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor atual de CR$ 19.730.000,00 (dezenove milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros reais), no dia do pagamento correspondente a 14.902,71 URVs (quatorze mil, novecentos e dois vírgula setenta e uma Unidades Reais de Valores), mediante a utilização dos seguintes recursos: I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II – tendência de excesso de arrecadação; III – reserva de contingência constante no art. 4 o , da Lei Municipal n.º 2.819, de 09/12/93. Art. 4 o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as áreas de terrenos a serem adquiridas nos termos desta Lei, à empresa Itafundi Comércio e Indústria Ltda, a título de incentivo, objetivando a sua expansão industrial. Parágrafo único A expansão industrial de que trata este artigo, deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da data das outorgas das escrituras. Art. 5o Descumpridos os encargos de que trata o parágrafo único do art. 4o desta Lei, o Município providenciará a retrocessão das referidas áreas de terreno ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias porventura realizadas, o que será expresso em cláusula específica de cada escritura de doação. Art. 6o As despesas decorrentes de escrituras e registros, correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal vigente, no que concerne às transmissões para o município, e as despesas com doação correrão por conta da donatária. Art. 7 o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de maio de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município