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norma nº 2859/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2859 / 1994
Date 1994-05-11
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS PARA AMPLIAÇÃO DE INDÚSTRIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.859, de 11 de maio de 1994
Autoriza aquisição de áreas de terrenos para ampliação da indústria que
menciona e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da empresa Siderúrgica
Itatiaia S/A, pelo preço de CR$ 15.192.100,00 (quinze milhões, cento e noventa e dois mil e cem
cruzeiros reais), correspondente na data da avaliação a 11.475,08 URVs (onze mil, quatrocentos e
setenta e cinco vírgula zero oito Unidades Reais de Valores), utilizando para pagamento a URV da
data da outorga da escritura, as seguintes áreas de terrenos: A1 – com 477,00 m² (quatrocentos e
setenta e sete metros quadrados), constituída pelo lote n.º 12, da quadra 37, sito à rua Grafite,
bairro Padre Eustáquio, nesta cidade, tendo 12,00 metros de frente para a mesma rua; 12,50
metros pelos fundos com o lote n.º 05; 39,00 metros pelo lado direito com o lote n.º 11 e 41,50
metros pelo lado esquerdo com a empresa Itafundi Comércio e Indústria Ltda, procedente do
Registro n.º 10.646, fls. 031, do Livro 3-P; A3 – com 2.720,00 m² (dois mil, setecentos e vinte
metros quadrados), situada na quadra 37 da área remanescente do loteamento Padre Eustáquio,
sendo 3,60 metros de frente com o lote n.º 05; 59,00 metros pelos fundos com a vendedora,
101,50 metros pelo lado direito e 18,50 metros + 31,00 metros + 56,60 metros pelo lado esquerdo
com a mesma vendedora, procedente do Registro n.º 10.646, fls. 31, do Livro 3-P, do Cartório de
Registro de Imóveis de Itaúna.
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal também autorizado a adquiri da empresa
Fergás Comércio e Indústria S/A, pelo preço de CR$ 4.537.900,00 (quatro milhões, quinhentos e
trinta e sete mil e novecentos cruzeiros reais), correspondente na data de avaliação a 3.427,62
URVs (três mil, quatrocentos e vinte e sete vírgula sessenta e duas Unidades Reais de Valores),
utilizando para pagamento a URV, na forma do art. 1
o desta Lei, uma área de terreno com 527,00
m² (quinhentos e vinte e sete metros quadrados), situada na quadra 37, bairro Padre Eustáquio,
constituída de parte do lote n.º 05, tendo 12,50 metros pela frente com o lote n.º 12; 3,60 metros
pelos fundos com área remanescente do loteamento do bairro Padre Eustáquio, 64,50 metros pelo
lado direito com o lote n.º 05 e com a empresa Siderúrgica Itatiaia S/A, e 66,00 metros pelo lado
esquerdo com a empresa Itafundi Comércio e Indústria Ltda, procedente do Registro n.º 18.883,
Livro 2CG, fls. 183, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna.
Art. 3
o Para fazer face aos pagamentos decorrentes das aquisições das áreas
de terrenos de que trata esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no
valor atual de CR$ 19.730.000,00 (dezenove milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros reais), no
dia do pagamento correspondente a 14.902,71 URVs (quatorze mil, novecentos e dois vírgula
setenta e uma Unidades Reais de Valores), mediante a utilização dos seguintes recursos:
I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II – tendência de excesso de arrecadação;
III – reserva de contingência constante no art. 4
o
, da Lei Municipal n.º 2.819, de
09/12/93.
Art. 4
o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as áreas de terrenos a
serem adquiridas nos termos desta Lei, à empresa Itafundi Comércio e Indústria Ltda, a título de
incentivo, objetivando a sua expansão industrial.
Parágrafo único A expansão industrial de que trata este artigo, deverá ocorrer
no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da data das outorgas das escrituras.
Art. 5o
 Descumpridos os encargos de que trata o parágrafo único do art. 4o
 desta
Lei, o Município providenciará a retrocessão das referidas áreas de terreno ao patrimônio
municipal, com todas as benfeitorias porventura realizadas, o que será expresso em cláusula
específica de cada escritura de doação.
Art. 6o
 As despesas decorrentes de escrituras e registros, correrão por conta de
dotação própria do orçamento municipal vigente, no que concerne às transmissões para o
município, e as despesas com doação correrão por conta da donatária.
Art. 7
o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de maio de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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