| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2861 / 1994 |
| Date | 1994-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA SER DOADO A EMPRESA ARG LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.861, de 25 de maio de 1994 Autoriza aquisição de terreno para ser doado à empresa ARG Ltda, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquiri do Sr. Geraldo Roberto Alves dos Reis e sua mulher, pelo preço de CR$ 75.440.500,00 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta mil e quinhentos cruzeiros reais), correspondente na data avaliação a 49.157,79 URVs (quarenta e nove mil, cento e cinqüenta e sete vírgula setenta e nove Unidades Reais de Valores), utilizando para pagamento a URV da data da escritura, uma área de terreno medindo 20.06.07 há (vinte hectares, seis ares e sete centiares), procedente da matrícula n.º 22.872, Livro 2-DD, folha 072, situada no lugar denominado Sítio Ponderossa, na Fazenda Azambuja, antiga Fazenda Soledade, município de Itaúna, com as seguintes divisas e confrontações: tem o início o polígono no encontro das cercas da faixa de domínio da MG 050 e divisa com Maria Inês de Freitas Ribeiro em frente ao Km 42 + 170,00 metros da referida rodovia. Deste ponto, por cerca, pela faixa de domínio da Rodovia MG 050, numa distância de 795,00 metros, até chegar a um córrego que vem do açude. Deste ponto, à direita, por córrego, atravessando o 1 o açude, por córrego novamente atravessando o 2 o açude, tudo com distância de 428,00 metros, chegando à cerca. Deste ponto, em continuidade por cerca, numa distância de 196,00 metros, chega-se à estrada de acesso a outra fazenda. Deste ponto, atravessa a estrada de acesso a outra fazenda. Deste ponto, atravessa a estrada e à direita, por cerca, numa distância de 22,00 metros, chega-se à faixa de domínio de Rede Ferroviária Federal, confrontando desde a faixa de domínio da MG 050 até a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal com Antônio Sebastião de Carvalho. Deste ponto, à direita numa distância de 1.045,00 metros, pela faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal, por linha sinuosa, chega-se à divisa de Maria Inês de Freitas Ribeiro. Deste ponto, à direita, confrontando com Maria Inês de Freitas Ribeiro numa distância de 140,00 metros, chega-se à faixa de domínio da MG 050, onde teve início o polígono. Art. 2o Para fazer face ao pagamento decorrente da aquisição do terreno de que trata esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor equivalente a 49.157,79 URVs (quarenta e nove mil, cento e cinqüenta e sete vírgula setenta e nove Unidades Reais de Valores), para efeito de abertura do referido crédito especial, podendo utilizar os seguintes recursos orçamentários, em conjunto ou separadamente: I – anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II – tendência de excesso de arrecadação; III – reserva de contingência constante do art. 4 o , da Lei Municipal n.º 2.819, de 09/12/93. Art. 3 o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área de terreno a ser adquirida nos termos desta Lei, à empresa ARG Ltda, a título de incentivo, objetivando a transferência de suas instalações industriais, assim como a ali fazer terraplanagem necessária. Parágrafo 1 o A transferência das instalações industriais de que trata este artigo, deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) meses, a contar da data da outorga de escritura de doação. Parágrafo 2 o A outorga da escritura à ARG Ltda só poderá ser feita após efetivada a retrocessão do terreno anteriormente doado através da autorização contida na Lei n.º 2.738, de 21 de maio de 1993. Art. 4o Descumprido os encargos de que trata o parágrafo 1o do art. 3 o desta Lei, o Município providenciará a retrocessão da referida área de terreno ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias porventura realizadas, o que será expresso em cláusula específica da escritura de doação. Art. 5o As despesas de escritura, registros e ITBI, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, no que concerne à transmissão para o Município, e as despesas com a doação correrão por conta da donatária. Art. 6 o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de maio de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município