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← Itaúna (MG)

norma nº 2861/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2861 / 1994
Date 1994-05-25
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA SER DOADO A EMPRESA ARG LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.861, de 25 de maio de 1994
Autoriza aquisição de terreno para ser doado à empresa ARG Ltda, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquiri do Sr. Geraldo Roberto
Alves dos Reis e sua mulher, pelo preço de CR$ 75.440.500,00 (setenta e cinco milhões,
quatrocentos e quarenta mil e quinhentos cruzeiros reais), correspondente na data avaliação a
49.157,79 URVs (quarenta e nove mil, cento e cinqüenta e sete vírgula setenta e nove Unidades
Reais de Valores), utilizando para pagamento a URV da data da escritura, uma área de terreno
medindo 20.06.07 há (vinte hectares, seis ares e sete centiares), procedente da matrícula n.º
22.872, Livro 2-DD, folha 072, situada no lugar denominado Sítio Ponderossa, na Fazenda
Azambuja, antiga Fazenda Soledade, município de Itaúna, com as seguintes divisas e
confrontações: tem o início o polígono no encontro das cercas da faixa de domínio da MG 050 e
divisa com Maria Inês de Freitas Ribeiro em frente ao Km 42 + 170,00 metros da referida rodovia.
Deste ponto, por cerca, pela faixa de domínio da Rodovia MG 050, numa distância de 795,00
metros, até chegar a um córrego que vem do açude. Deste ponto, à direita, por córrego,
atravessando o 1
o açude, por córrego novamente atravessando o 2
o açude, tudo com distância de
428,00 metros, chegando à cerca. Deste ponto, em continuidade por cerca, numa distância de
196,00 metros, chega-se à estrada de acesso a outra fazenda. Deste ponto, atravessa a estrada
de acesso a outra fazenda. Deste ponto, atravessa a estrada e à direita, por cerca, numa distância
de 22,00 metros, chega-se à faixa de domínio de Rede Ferroviária Federal, confrontando desde a
faixa de domínio da MG 050 até a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal com Antônio
Sebastião de Carvalho. Deste ponto, à direita numa distância de 1.045,00 metros, pela faixa de
domínio da Rede Ferroviária Federal, por linha sinuosa, chega-se à divisa de Maria Inês de Freitas
Ribeiro. Deste ponto, à direita, confrontando com Maria Inês de Freitas Ribeiro numa distância de
140,00 metros, chega-se à faixa de domínio da MG 050, onde teve início o polígono.
Art. 2o
 Para fazer face ao pagamento decorrente da aquisição do terreno de que
trata esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor equivalente a
49.157,79 URVs (quarenta e nove mil, cento e cinqüenta e sete vírgula setenta e nove Unidades
Reais de Valores), para efeito de abertura do referido crédito especial, podendo utilizar os
seguintes recursos orçamentários, em conjunto ou separadamente:
I – anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II – tendência de excesso de arrecadação;
III – reserva de contingência constante do art. 4
o
, da Lei Municipal n.º 2.819, de
09/12/93.
Art. 3
o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área de terreno a ser
adquirida nos termos desta Lei, à empresa ARG Ltda, a título de incentivo, objetivando a
transferência de suas instalações industriais, assim como a ali fazer terraplanagem necessária.
Parágrafo 1
o A transferência das instalações industriais de que trata este artigo,
deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) meses, a contar da data da outorga de escritura de
doação.
Parágrafo 2
o
 A outorga da escritura à ARG Ltda só poderá ser feita após efetivada
a retrocessão do terreno anteriormente doado através da autorização contida na Lei n.º 2.738, de
21 de maio de 1993.
Art. 4o
 Descumprido os encargos de que trata o parágrafo 1o do art. 3
o desta Lei,
o Município providenciará a retrocessão da referida área de terreno ao patrimônio municipal, com
todas as benfeitorias porventura realizadas, o que será expresso em cláusula específica da
escritura de doação.
Art. 5o As despesas de escritura, registros e ITBI, correrão por conta de dotação
própria do orçamento vigente, no que concerne à transmissão para o Município, e as despesas
com a doação correrão por conta da donatária.
Art. 6
o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de maio de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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