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← Itaúna (MG)

norma nº 1711/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1711 / 1984
Date 1984-02-22
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id7959

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LEI No
 1.711, de 22 de fevereiro de 1984
Autoriza doação de terreno ao Estado de Minas Gerais.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais,
uma área de terreno, constituída do lote n.º 19, Quadra 01, Zona 02, com 3.285,00 m², situada à
Av. Lenhita, no lugar denominado "Sítio Tio Enok", nesta cidade e estado, tendo sido avaliado em
Cr$ 2.653.721,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil, setecentos e vinte e um
cruzeiros).
Art. 2
o O imóvel a ser doado se destina exclusivamente à construção de um
prédio para escola estadual a ser criada.
Art. 3
o Na edificação do prédio mencionado no artigo anterior, deverá ser
observada e respeitada a arborização existente no local, indicada em planta própria que também
instrue o processo de doação.
Art. 4o As despesas com escritura e registro serão de inteira responsabilidade do
donatário.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de fevereiro de 1984
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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