| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 1984 |
| Date | 1984-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 7959 |
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LEI No 1.711, de 22 de fevereiro de 1984 Autoriza doação de terreno ao Estado de Minas Gerais. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno, constituída do lote n.º 19, Quadra 01, Zona 02, com 3.285,00 m², situada à Av. Lenhita, no lugar denominado "Sítio Tio Enok", nesta cidade e estado, tendo sido avaliado em Cr$ 2.653.721,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil, setecentos e vinte e um cruzeiros). Art. 2 o O imóvel a ser doado se destina exclusivamente à construção de um prédio para escola estadual a ser criada. Art. 3 o Na edificação do prédio mencionado no artigo anterior, deverá ser observada e respeitada a arborização existente no local, indicada em planta própria que também instrue o processo de doação. Art. 4o As despesas com escritura e registro serão de inteira responsabilidade do donatário. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de fevereiro de 1984 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal