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norma nº 2862/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2862 / 1994
Date 1994-06-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.862, de 09 de junho de 1994
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Fundação
Universidade de Itaúna, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste exercício,
subvenção social à Fundação Universidade de Itaúna, no valor de CR$ 25.000.000,00 (vinte e
cinco milhões de cruzeiros reais).
Art. 2o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros reais), para fazer face à subvenção social
autorizada no artigo anterior desta Lei, podendo utilizar os seguintes recursos orçamentários, em
conjunto ou separadamente:
I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II – tendência de excesso de arrecadação;
III – reserva de contingência constante do art. 4
o
, da Lei Municipal n.º 2.819, de
09/12/93.
Art. 3
o Para recebimento da subvenção social autorizada nesta Lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, os
seguintes documentos:
I – balanço geral encerrado em 31/12/93, demonstrando o ativo e passivo;
II – demonstração da receita e despesas, com destaque especial do valor recebido
da Prefeitura de Itaúna a qualquer título, no exercício de 1993, se for o caso;
III – atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da
Comarca de Itaúna, mencionando os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma;
IV – estatuto com as respectivas alterações, se for o caso;
V – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1993;
VI – termo de posse do Conselho de Curadores.
Art. 4
o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de junho de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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