| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 1984 |
| Date | 1984-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR ACERVO FOTOGRÁFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.712, de 22 de fevereiro de 1984 Autoriza o Poder Executivo adquirir acervo fotográfico e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir o acervo fotográfico deixado pelo Sr. Benevides Garcias. Art. 2 o Para fazer face à aquisição de que trata o artigo anterior desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros). Art. 3 o Para abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior desta lei, o Prefeito Municipal poderá utilizar como fonte de recurso, em conjunto ou separadamente: I - Anulação total ou parcial de dotações do orçamento aprovado pela Lei Municipal n.º 1.698, de 23/11/83, quer na parte corrente ou de capital; II - Reserva de contingência, constante no art. 4 o , da Lei Municipal n.º 1.698, de 23/11/83; III - Superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de fevereiro de 1984 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal