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norma nº 2863/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2863 / 1994
Date 1994-06-23
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 3O “CAPUT” E ART. 6O “ CAPUT” E § 1O DO ART. 6O , BEM COMO SUPRIME O § 2O DO ART. 6O TODOS DA LEI MUNICIPAL N O 1721, DE 20-08-84.(AUTORIZA VENDA DE LOTES)
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LEI No
 2.864, de 23 de junho de 1994
Altera a Lei Municipal n.º 2.854, de 29/04/94.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Os anexos I e II, a que se refere o art. 70 da Lei Municipal n.º 2.854, de
29 de abril de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – No anexo I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – CPE – 2
o Grupo
Ocupacional – Oficial de Apoio – NSG, fica criado na 1ª classe o cargo de “Técnico de
Laboratório”, com número de vagas igual a 04 (quatro) e nível de vencimento VI.
II – No anexo II – Quadro Suplementar de Funções – FS – 2
o Grupo Ocupacional –
Oficial de Apoio – NSG, fica criada na 1ª classe a função de Técnico de Laboratório, com nível de
vencimento VI.
Art. 2
o O inciso I, do art. 63, da Lei Municipal 2.854, de 29 de abril de 1994,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 63 ........................................................................................................................
I – de 30% (trinta por cento) aos que exercerem a função de Caixa e Diretor do
Departamento Financeiro.”
Art. 3
o Os cargos constantes dos símbolos/níveis CC1 – ADS VII, a que se
referem os anexos IX e XII (Prefeitura Municipal e Serviço Autônomo de Água e Esgoto), da Lei
Municipal n.º 2.854, de 29 de abril de 1994, passam a ter vencimento mensal equivalente a 670
(seiscentos e setenta) URV (Unidade Real de Valor), sem prejuízo da gratificação prevista para os
mesmos.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1o
 de abril de 1994. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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