| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 1984 |
| Date | 1984-02-22 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA FAZER APLICAÇÕES FINANCEIRAS. |
| native_id | 7963 |
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LEI No 1.713, de 22 de fevereiro de 1984 Autorização para fazer aplicações financeiras. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer aplicações financeiras no Mercado de Capitais. Parágrafo 1 o As aplicações de que trata este artigo só serão efetuadas em Instituições Financeiras de comprovada solidez e idoneidade. Parágrafo 2 o Só será aplicado o saldo disponível, após o empenho dos compromissos legais e contratuais. Art. 2 o Os efeitos da presente lei retroagem a 1 o ( primeiro ) de janeiro do ano em curso. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de fevereiro de 1984 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal