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norma nº 1714/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1714 / 1984
Date 1984-02-22
EmentaAPROVA TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO "AD REFERENDUM" DA CÂMARA MUNICIPAL,ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 1.714, de 22 de fevereiro de 1984
Aprova Termo de Convênio celebrado "ad referendum" da Câmara Municipal,
abre crédito especial e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica aprovado o termo de convênio n.º 870/83, celebrado "ad referendum"
da Câmara Municipal, entre o Município de Itaúna e a Secretaria de Estado da Educação do
Estado de Minas Gerais, visando a construção do prédio para funcionamento do Centro de Estudos
Supletivos de Itaúna - CESU. 
Art. 2
o Fica também o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até o
valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para fazer face à construção do prédio de
que trata o artigo anterior desta lei.
Art. 3
o Para abertura do crédito especial autorizado no artigo anterior desta lei, o
Prefeito Municipal poderá utilizar como fonte de recurso, em conjunto ou separadamente:
I - Anulação total ou parcial de dotações do orçamento aprovado com a Lei
Municipal n.º 1.698, de 23/11/83, quer na parte corrente ou de capital;
II - Reserva de Contingência, constante no artigo 4
o
, da Lei Municipal n.º 1.698, de
23/11/83;
III - Superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de fevereiro de 1984
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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