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norma nº 1715/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1715 / 1984
Date 1984-03-01
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE PARTE DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR (1983).
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LEI No
 1.715, de 01 de março de 1984
Autoriza abertura de créditos suplementares mediante a utilização de parte
do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
(1983).
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos suplementares
abaixo relacionados , para reforço de dotações do orçamento aprovado para o corrente exercício,
através da Lei n.º 1.698, de 23/11/83.
I - 80% na dotação: 3.1.3.2 - Serviços de Terceiros e Encargos - Outros Serviços e
Encargos, da Unidade Orçamentária: 01 - Gabinete do Prefeito;
II - 8% em todas as dotações: 3111- Pessoal Civil de todas as Unidades
Orçamentárias;
III - 8% na dotação: 3113 - Obrigações Patronais da Unidade Orçamentária: 06 -
Encargos Gerais do Município;
IV - 88% na dotação: 3265 - Juros de Outras Dívidas da Unidade Orçamentária: 06
- Encargos Gerais do Município;
V - 5% na dotação: 4354 - Outras Amortizações da Unidade Orçamentária: 06 -
Encargos Gerais do Município;
VI - 50% na dotação: 4120 - Equipamentos e Material Permanente da Unidade
Orçamentária: 03 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos - Subunidade: 03 - Divisão de
Transporte e Obras - 02 - Ruas e Avenidas.
Art. 2
o Como fonte de recurso necessário à abertura dos créditos suplementares
mencionados nos incisos I a IV do artigo 1
o
, será utilizado parcialmente o superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício de 1983.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 01 de março de 1984
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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