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← Itaúna (MG)

norma nº 1716/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1716 / 1984
Date 1984-03-01
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7968

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LEI No
 1.716, de 01 de março de 1984
Autoriza indenização de terreno e dá outras providências. 
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar aos Srs. José Campolina de
Abreu, Raul Campolina de Abreu, Romeu Campolina de Abreu, Milton Campolina de Abreu, Waldir
Pio, Fajardo José Ribeiro e Hélio Vilaça Dias, a importância de Cr$ 302.093,00 (trezentos e dois
mil, noventa e três cruzeiros), a título de indenização de uma faixa de terreno de suas propriedade,
situada à Rua Francisco Alberto, no Bairro Várzea da Olaria, nesta cidade, com área de 274,63 m²,
anexa à Quadra 23, Zona 01, utilizada para a retificação e alargamento dessa rua. 
Art. 2o
 Fica também autorizado a aceitar das pessoas referidas no artigo primeiro,
a doação de uma faixa de terreno com área de 1.893,00 m², anexa ao fundo do Lote 04, Quadra
23, Zona 01, situado à Rua Francisco Alberto, no mesmo bairro acima mencionado, utilizada na
retificação do Córrego da Várzea da Olaria e na abertura da Avenida Sanitária.
Art. 3
o Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a isentar os doadores da
contribuição de melhoria relativa à abertura da avenida, retificação do córrego, inclusive construção
de meio-fio, que a Prefeitura efetuar junto ao imóvel remanescente à faixa a ser doada.
Art. 4
o As despesas com a presente indenização, doação, escritura e registro,
serão de responsabilidade da Prefeitura e correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 01 de março de 1984
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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