| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 1984 |
| Date | 1984-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.716, de 01 de março de 1984 Autoriza indenização de terreno e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar aos Srs. José Campolina de Abreu, Raul Campolina de Abreu, Romeu Campolina de Abreu, Milton Campolina de Abreu, Waldir Pio, Fajardo José Ribeiro e Hélio Vilaça Dias, a importância de Cr$ 302.093,00 (trezentos e dois mil, noventa e três cruzeiros), a título de indenização de uma faixa de terreno de suas propriedade, situada à Rua Francisco Alberto, no Bairro Várzea da Olaria, nesta cidade, com área de 274,63 m², anexa à Quadra 23, Zona 01, utilizada para a retificação e alargamento dessa rua. Art. 2o Fica também autorizado a aceitar das pessoas referidas no artigo primeiro, a doação de uma faixa de terreno com área de 1.893,00 m², anexa ao fundo do Lote 04, Quadra 23, Zona 01, situado à Rua Francisco Alberto, no mesmo bairro acima mencionado, utilizada na retificação do Córrego da Várzea da Olaria e na abertura da Avenida Sanitária. Art. 3 o Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a isentar os doadores da contribuição de melhoria relativa à abertura da avenida, retificação do córrego, inclusive construção de meio-fio, que a Prefeitura efetuar junto ao imóvel remanescente à faixa a ser doada. Art. 4 o As despesas com a presente indenização, doação, escritura e registro, serão de responsabilidade da Prefeitura e correrão por conta do orçamento vigente. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 01 de março de 1984 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal