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norma nº 2866/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2866 / 1994
Date 1994-06-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N O 2854, DE 29-04-94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( POLÍTICA DE PESSOAL).
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LEI No
 2.866, de 23 de junho de 1994
Altera dispositivo da Lei n.º 2.854, de 29 de abril de 1994 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica acrescentado ao inciso II do art. 63 a alínea c, com a seguinte
redação:
“Art. 63 ...................................................................................................................
II – a título de produtividade:
c) até o limite de 20% (vinte por cento) aos servidores do Canteiro de Obras que
exercerem cargos ou funções de Agente Prático I, Agente Prático II, Mecânico e Operador de
Máquinas.”
Art. 2
o Criar no anexo IX, o cargo de Assistente de Campanhas Assistenciais
com nível de vencimento CC6 com 01 (uma) vaga.
Art. 3
o Extinguir no Anexo I, o cargo de Operador de TV, com 02 (duas) vagas,
nível IV e, criar o cargo de Oficial de Manutenção, com 01 (uma) vaga, nível VII.
Art. 4
o Alterar os vencimentos dos Anexos IX e XII que passam a integrar a
presente Lei como Anexos I e II, respectivamente.
Art. 5o Os efeitos financeiros, decorrentes dos artigos antecedentes, retroagirão
a 1o
 (primeiro) de abril de 1994, correndo por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 6
o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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