| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2866 / 1994 |
| Date | 1994-06-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N O 2854, DE 29-04-94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( POLÍTICA DE PESSOAL). |
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LEI No 2.866, de 23 de junho de 1994 Altera dispositivo da Lei n.º 2.854, de 29 de abril de 1994 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica acrescentado ao inciso II do art. 63 a alínea c, com a seguinte redação: “Art. 63 ................................................................................................................... II – a título de produtividade: c) até o limite de 20% (vinte por cento) aos servidores do Canteiro de Obras que exercerem cargos ou funções de Agente Prático I, Agente Prático II, Mecânico e Operador de Máquinas.” Art. 2 o Criar no anexo IX, o cargo de Assistente de Campanhas Assistenciais com nível de vencimento CC6 com 01 (uma) vaga. Art. 3 o Extinguir no Anexo I, o cargo de Operador de TV, com 02 (duas) vagas, nível IV e, criar o cargo de Oficial de Manutenção, com 01 (uma) vaga, nível VII. Art. 4 o Alterar os vencimentos dos Anexos IX e XII que passam a integrar a presente Lei como Anexos I e II, respectivamente. Art. 5o Os efeitos financeiros, decorrentes dos artigos antecedentes, retroagirão a 1o (primeiro) de abril de 1994, correndo por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 6 o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal