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norma nº 1717/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1717 / 1984
Date 1984-03-01
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E TRANSFERE À COMISSÃO MUNICIPAL DO MOBRAL.
native_id7970

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LEI No
 1.717, de 01 de março de 1984
Abre crédito especial e transfere à Comissão Municipal do MOBRAL.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial
de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e transferir à Comissão municipal do Mobral, para
aplicação na alfabetização de adultos, no exercício financeiro de 1984.
Parágrafo Único A Comissão Municipal do Mobral deverá comprovar a aplicação
da importância de que trata o caput deste artigo, até o dia 31/12/84.
Art. 2
o Para ocorrer à despesa prevista no artigo anterior desta lei, poderá o
Prefeito Municipal utilizar os seguintes recursos:
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente, quer na de capital;
II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
III - Reserva de Contingência, constante do art. 4o
, da Lei n.º 1.698, de 23/11/83.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 01 de março de 1984
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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