| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 1984 |
| Date | 1984-03-22 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE ITAÚNA - SOSI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.718, de 22 de março de 1984 Concede Subvenção Social ao Serviço de Obras Sociais de Itaúna - SOSI, e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder neste exercício, subvenção social no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) ao Serviço de Obras Sociais de Itaúna - SOSI. Art. 2 o Poderá o Chefe do Executivo abrir crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer à despesa decorrente desta lei, e anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou e capital. Art. 3 o Para o recebimento da subvenção instituída por esta lei, fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I - balanço geral da entidade assinado por contabilista qualificado, demonstrando o ativo e passivo do exercício anterior; II - relatório das atividades desenvolvidas durante o exercício anterior; III - prova de regular funcionamento da entidade, através de atestado firmado por autoridade do município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela direção da mesma. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de março de 1984 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal