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norma nº 2868/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2868 / 1994
Date 1994-06-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.868, de 23 de junho de 1994
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro às entidades
abaixo relacionadas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro às
entidades abaixo:
Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade – Creche Paroquial Casa
Betânia – 3.500 URVs;
Centro de Recuperação e Assistência Social Integral – CRASI – 3.500 URVs;
Obras Sociais do Bairro Santo Antônio – OSBM – 600 URVs;
Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima – OSNF – 600 URVs;
Creche Pequeno Polegar – 3.500 URVs;
Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade – 600 URVs;
Fundação Frederico Ozanan – 3.500 URVs.
Art. 2
o Para atender às despesas originárias desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir, neste exercício, um Crédito Especial na importância de 15.800 URVs
(quinze mil e oitocentas Unidades Reais de Valores).
Parágrafo único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os
provenientes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital e os de reserva de contingência constante no art. 4
o
, da Lei Municipal n.º
2.819, de 09/12/93.
Art. 3
o As entidades subvencionadas deverão apresentar à Prefeitura Municipal
de Itaúna, os seguintes documentos:
I – balanço geral encerrado em 31/12/93, demonstrando ativo e passivo, assinado
pelo contabilista;
II – demonstrativo da receita e despesa, com destaque especial do valor
subvencionado pela Prefeitura de Itaúna, no exercício de 1993, se for o caso;
III – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício;
IV – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta Lei;
V – cópia do Estatuto Social, com as respectivas alterações, se for o caso;
VI – cópia da Ata que elegeu a última diretoria;
VII – cópia da Lei que a declarou de utilidade pública.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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