| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 1984 |
| Date | 1984-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO. |
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LEI No 1.722, de 12 de abril de 1984 Autoriza indenização. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. Waldir Miguel Alves, a importância de Cr$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), a título de indenização de um barracão, de sua propriedade, situada à Rua Ovídio Silva, Bairro Nogueira Machado, nesta cidade, com área de 31,60 m²; ao Sr. Edson José Ribeiro, a importância de Cr$ 201.870,00 (duzentos e um mil, oitocentos e setenta cruzeiros), a título de indenização de um barracão de sua propriedade, situado à Rua Ovídio Silva, Bairro Nogueira Machado, nesta cidade, com área de 22,43 m², e ao Sr. Antônio Jesus Pereira, a importância de Cr$ 155.925,00 (cento e cinqüenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco cruzeiros) , a título de indenização de um barracão de sua propriedade, situado no Bairro nogueira Machado, nesta cidade, com área de 14,85 m², para regularização do campo de futebol ali existente. Art. 2 o As despesas com a presente indenização correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de abril de 1984 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal