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← Itaúna (MG)

norma nº 1722/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1722 / 1984
Date 1984-04-12
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO.
native_id7977

Documents (1)

texto integral #

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LEI No
 1.722, de 12 de abril de 1984
Autoriza indenização.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. Waldir Miguel Alves, a
importância de Cr$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), a título de
indenização de um barracão, de sua propriedade, situada à Rua Ovídio Silva, Bairro Nogueira
Machado, nesta cidade, com área de 31,60 m²; ao Sr. Edson José Ribeiro, a importância de Cr$
201.870,00 (duzentos e um mil, oitocentos e setenta cruzeiros), a título de indenização de um
barracão de sua propriedade, situado à Rua Ovídio Silva, Bairro Nogueira Machado, nesta cidade,
com área de 22,43 m², e ao Sr. Antônio Jesus Pereira, a importância de Cr$ 155.925,00 (cento e
cinqüenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco cruzeiros) , a título de indenização de um
barracão de sua propriedade, situado no Bairro nogueira Machado, nesta cidade, com área de
14,85 m², para regularização do campo de futebol ali existente.
Art. 2
o As despesas com a presente indenização correrão por conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de abril de 1984
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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