| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2869 / 1994 |
| Date | 1994-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO COM AUTORES DE RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.869, de 23 de junho de 1994 Autoriza o Executivo Municipal a firmar acordo com autores de Reclamatórias Trabalhistas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar acordo com os autores das Reclamatórias Trabalhistas n.ºs 175/90, 1.018/89, 1.304/89, 1.271/89, 1.272/89, 471/90, 429/90, 555/90 e 174/90, todas já com sentenças transitadas em julgado, objetivando o pagamento das mesmas pelo valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do total apurado em liquidação, com plena quitação dos extintos contratos de trabalho versados nos citados processos. Art. 2 o Os pagamentos autorizados no artigo anterior serão feitos parceladamente, observando a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação: 3.191 – Sentenças Judiciárias FP – 1.401.03070202.162, do orçamento municipal vigente e, o Município fará constar do orçamento para o exercício de 1995, dotação para atender a presente Lei. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município