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← Itaúna (MG)

norma nº 2869/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2869 / 1994
Date 1994-06-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO COM AUTORES DE RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.869, de 23 de junho de 1994
Autoriza o Executivo Municipal a firmar acordo com autores de Reclamatórias
Trabalhistas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar acordo com os autores
das Reclamatórias Trabalhistas n.ºs 175/90, 1.018/89, 1.304/89, 1.271/89, 1.272/89, 471/90,
429/90, 555/90 e 174/90, todas já com sentenças transitadas em julgado, objetivando o pagamento
das mesmas pelo valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do total apurado em liquidação,
com plena quitação dos extintos contratos de trabalho versados nos citados processos.
Art. 2
o Os pagamentos autorizados no artigo anterior serão feitos
parceladamente, observando a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação:
3.191 – Sentenças Judiciárias FP – 1.401.03070202.162, do orçamento municipal vigente e, o
Município fará constar do orçamento para o exercício de 1995, dotação para atender a presente
Lei.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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