| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 1984 |
| Date | 1984-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ISENTAR DE IMPOSTOS MUNICIPAIS, ADQUIRIR E DOAR TERRENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.724, de 13 de abril de 1984 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial, isentar de impostos municipais, adquirir e doar terreno, e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de uma área de terreno com 19.36.00 (dezenove hectares, trinta e seis área), localizada na Fazenda Calambau, na margem esquerda da Rodovia MG-431, no sentido Itaúna-Pará de Minas, que poderá ser doada pela Prefeitura Municipal, para a instalação de 6 (seis) altos-fornos neste Município. Art. 2 o Fica o Prefeito Municipal igualmente autorizado a abrir outro crédito especial no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de terraplanagem e preparação do terreno, para instalação das unidades industriais, mencionadas no artigo 1o (primeiro). Art. 3 o Como fonte de recurso necessário à abertura dos créditos mencionados nos artigos 1 o e 2 o , será utilizado parte da Reserva de Contingência, constante do artigo 4 o da Lei Municipal de n.º 1.698, de 23/11/83. Art. 4 o A donatária deverá iniciar e concluir totalmente as instalações das unidades industriais no terreno, cuja doação está sendo autorizada por esta lei, no prazo de cinco anos, sob pena de reversão do mesmo ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele porventura existentes, sem direito a qualquer indenização. Art. 5 o Poderá o Prefeito Municipal isentar a empresa donatária - Cia Siderúrgica Vale do Paraopeba, do pagamento dos impostos municipais, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data da publicação desta lei. Art. 6 o As despesas de escritura e registro serão de responsabilidade da Prefeitura e correrão por conta do orçamento vigente. Art. 7o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de abril de 1984 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal