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← Itaúna (MG)

norma nº 1725/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1725 / 1984
Date 1984-04-23
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO.
native_id7983

Documents (1)

texto integral #

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LEI No
 1.725, de 23 de abril de 1984
Autoriza indenização. 
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar à Sra. Minervina Gomes
Antunes, a importância de Cr$ 329.400,00 (trezentos e vinte e nove mil e quatrocentos cruzeiros),a
título de indenização de uma faixa de terreno de sua propriedade, situado à Rua Boa Vista c/ Rua
Padre Waldemar Antônio de Pádua, Bairro Piedade, nesta cidade, com área de 82,35 m², sendo
parte do lote 10, Quadra 41, Zona 05, utilizada para abertura e retificação do alinhamento da Rua
Padre Waldemar Antônio de Pádua.
Art. 2
o As despesas com a presente indenização, escritura e registro, serão por
conta da Prefeitura Municipal de Itaúna e correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de abril de 1984
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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