| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1725 / 1984 |
| Date | 1984-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO. |
| native_id | 7983 |
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LEI No 1.725, de 23 de abril de 1984 Autoriza indenização. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar à Sra. Minervina Gomes Antunes, a importância de Cr$ 329.400,00 (trezentos e vinte e nove mil e quatrocentos cruzeiros),a título de indenização de uma faixa de terreno de sua propriedade, situado à Rua Boa Vista c/ Rua Padre Waldemar Antônio de Pádua, Bairro Piedade, nesta cidade, com área de 82,35 m², sendo parte do lote 10, Quadra 41, Zona 05, utilizada para abertura e retificação do alinhamento da Rua Padre Waldemar Antônio de Pádua. Art. 2 o As despesas com a presente indenização, escritura e registro, serão por conta da Prefeitura Municipal de Itaúna e correrão por conta do orçamento vigente. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de abril de 1984 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal