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norma nº 1727/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1727 / 1984
Date 1984-04-26
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7985

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LEI No
 1.727, de 26 de abril de 1984
Autoriza indenização de terreno e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a pagar a SIMOL - Silva
Imóveis Ltda., através de seu representante legal, a importância de Cr$ 148.800,00 (cento e
quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), a título de indenização pela utilização de uma área de
terreno, medindo 37,20 m², parte do lote n.º 08 e a importância de Cr$ 719.000,00 (setecentos e
dezenove mil cruzeiros) pela utilização de uma área de 179,75 m², parte do lote n.º 09, situadas à
Rua Mário Lúcio Corradi Matos, quadra 31, zona 03, Bairro de Lourdes, nesta cidade, utilizadas
para retificação do alinhamento desta rua.
Art. 2
o As despesas com a indenização, escritura e registro, correrão por conta
de dotação orçamentária própria. 
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de abril de 1984
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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