| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 1984 |
| Date | 1984-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7985 |
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LEI No 1.727, de 26 de abril de 1984 Autoriza indenização de terreno e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a pagar a SIMOL - Silva Imóveis Ltda., através de seu representante legal, a importância de Cr$ 148.800,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), a título de indenização pela utilização de uma área de terreno, medindo 37,20 m², parte do lote n.º 08 e a importância de Cr$ 719.000,00 (setecentos e dezenove mil cruzeiros) pela utilização de uma área de 179,75 m², parte do lote n.º 09, situadas à Rua Mário Lúcio Corradi Matos, quadra 31, zona 03, Bairro de Lourdes, nesta cidade, utilizadas para retificação do alinhamento desta rua. Art. 2 o As despesas com a indenização, escritura e registro, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de abril de 1984 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal