| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 1984 |
| Date | 1984-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7987 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 1.728, de 26 de abril de 1984 Autoriza receber doação e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber doação de uma área de terreno com 1.770,00 m², situada ao longo do Córrego da Várzea da Olaria, nesta cidade, de propriedade do Sr. Deusdedit Antônio de Oliveira, utilizada na abertura da Avenida Sanitária e retificação do referido córrego. Art. 2 o Poderá o Prefeito Municipal isentar o doador da Contribuição de Melhoria devida sobre essa benfeitoria, exceto das futuras contribuições relativas à pavimentação. Art. 3 o Fica ainda o Prefeito autorizado a demolir uma casa de propriedade do doador, com área de 57,70 m², situada no Beco Pedro Queiroz c/ Avenida Sanitária, construída em parte do terreno ora doado e construir outra do mesmo padrão e área, no mesmo imóvel e em local a ser designado pelo proprietário. Art. 4o Todas as despesas decorrentes desta lei, inclusive com escritura e registro, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de abril de 1984 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal