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← Itaúna (MG)

norma nº 1728/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1728 / 1984
Date 1984-04-26
EmentaAUTORIZA RECEBER DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7987

Documents (1)

texto integral #

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LEI No
 1.728, de 26 de abril de 1984
Autoriza receber doação e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber doação de uma área de
terreno com 1.770,00 m², situada ao longo do Córrego da Várzea da Olaria, nesta cidade, de
propriedade do Sr. Deusdedit Antônio de Oliveira, utilizada na abertura da Avenida Sanitária e
retificação do referido córrego.
Art. 2
o Poderá o Prefeito Municipal isentar o doador da Contribuição de Melhoria
devida sobre essa benfeitoria, exceto das futuras contribuições relativas à pavimentação.
Art. 3
o Fica ainda o Prefeito autorizado a demolir uma casa de propriedade do
doador, com área de 57,70 m², situada no Beco Pedro Queiroz c/ Avenida Sanitária, construída em
parte do terreno ora doado e construir outra do mesmo padrão e área, no mesmo imóvel e em local
a ser designado pelo proprietário.
Art. 4o
 Todas as despesas decorrentes desta lei, inclusive com escritura e registro,
correrão por conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de abril de 1984
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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