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← Itaúna (MG)

norma nº 2875/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2875 / 1994
Date 1994-08-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À GUARDA DE CONGO VIRGEM DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 2.875, de 10 de agosto de 1994
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à Guarda de
Congo Virgem do Rosário, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste exercício,
Subvenção Social à Guarda de Congo Virgem do Rosário, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e
quatrocentos reais).
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor
de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para atender à despesa com Subvenção Social
de que trata esta Lei.
Parágrafo único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo:
I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II – excesso de arrecadação ou sua tendência.
Art. 3
o Para recebimento da subvenção autorizada nesta Lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, os
seguintes documentos:
I – balanço geral encerrado em 31/12/93, demonstrando seu ativo e passivo;
II – demonstrativo da despesa e receita, com destaque especial de quaisquer
recursos financeiros concedidos pela Prefeitura de Itaúna, no exercício de 1993, se for o caso;
III – atestado de regular funcionamento, mencionando os nomes dos seus
dirigentes, passado por autoridade judiciária desta Comarca;
IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1993;
V – estatuto social com as respectivas alterações;
VI – cópia de lei declarando sua utilidade pública.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de agosto de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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