| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2875 / 1994 |
| Date | 1994-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À GUARDA DE CONGO VIRGEM DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7993 |
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LEI No 2.875, de 10 de agosto de 1994 Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à Guarda de Congo Virgem do Rosário, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste exercício, Subvenção Social à Guarda de Congo Virgem do Rosário, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Art. 2 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para atender à despesa com Subvenção Social de que trata esta Lei. Parágrafo único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo: I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II – excesso de arrecadação ou sua tendência. Art. 3 o Para recebimento da subvenção autorizada nesta Lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: I – balanço geral encerrado em 31/12/93, demonstrando seu ativo e passivo; II – demonstrativo da despesa e receita, com destaque especial de quaisquer recursos financeiros concedidos pela Prefeitura de Itaúna, no exercício de 1993, se for o caso; III – atestado de regular funcionamento, mencionando os nomes dos seus dirigentes, passado por autoridade judiciária desta Comarca; IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1993; V – estatuto social com as respectivas alterações; VI – cópia de lei declarando sua utilidade pública. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de agosto de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município