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← Itaúna (MG)

norma nº 5270/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5270 / 2018
Date 2018-03-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.270, DE 8 DE MARÇO DE 2018
Autoriza o Executivo a firmar convênio com a associação que menciona e dá
outras providências,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, denominada de "Frente Mineira de Prefeitos —
FMP", visando cooperação técnica para o equacionamento de questões complexas e definição
de políticas públicas mais abrangentes voltadas para o bem comum da população.
Art, 2º Para a execução do convênio objeto desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado ao pagamento da contribuição mensal até o limite de R$ 1.600,00 (um mil e
seiscentos reais), previsto no orçamento vigente — dotação orçamentária de classificação
funcional programática 02.13.012812200822.199000-3.3.50.41.00.00.00 — Ficha 4538, bem
como utilizar dotações próprias nos exercícios subsequentes.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
úna-MG,8 de março de 201 aus
b Erva sb, pira
gb Morei de Faria
feito do Município de Ttaúna
son Diego Batista Moraes
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
PÁ
rlos Araújo
Procurádox-Geral do Município”
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