| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5270 / 2018 |
| Date | 2018-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.270, DE 8 DE MARÇO DE 2018 Autoriza o Executivo a firmar convênio com a associação que menciona e dá outras providências, A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, denominada de "Frente Mineira de Prefeitos — FMP", visando cooperação técnica para o equacionamento de questões complexas e definição de políticas públicas mais abrangentes voltadas para o bem comum da população. Art, 2º Para a execução do convênio objeto desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado ao pagamento da contribuição mensal até o limite de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), previsto no orçamento vigente — dotação orçamentária de classificação funcional programática 02.13.012812200822.199000-3.3.50.41.00.00.00 — Ficha 4538, bem como utilizar dotações próprias nos exercícios subsequentes. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. úna-MG,8 de março de 201 aus b Erva sb, pira gb Morei de Faria feito do Município de Ttaúna son Diego Batista Moraes Secretário Municipal de Planejamento e Governo PÁ rlos Araújo Procurádox-Geral do Município” f í (”