br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2880/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2880 / 1994
Date 1994-08-10
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “ RUA CESÁRIO AUGUSTO DE FARIA”.
native_id8002

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 2.880, de 10 de agosto de 1994
Denomina logradouro público.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Denominar-se-á Rua Cesário Augusto de Faria, o logradouro público que
tem seu início na rua Vó Almira, passando pelas quadras 39, 46, 47, 48, 49, 50 e 51 pelo lado
direito e 104 (CAIC), 24 (área verde Residencial São Geraldo) e terminando na rua Cândido
Bernardes, localizado no bairro Morada Nova, zona 10.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à
Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de agosto de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

open original →