| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2880 / 1994 |
| Date | 1994-08-10 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “ RUA CESÁRIO AUGUSTO DE FARIA”. |
| native_id | 8002 |
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LEI No 2.880, de 10 de agosto de 1994 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Denominar-se-á Rua Cesário Augusto de Faria, o logradouro público que tem seu início na rua Vó Almira, passando pelas quadras 39, 46, 47, 48, 49, 50 e 51 pelo lado direito e 104 (CAIC), 24 (área verde Residencial São Geraldo) e terminando na rua Cândido Bernardes, localizado no bairro Morada Nova, zona 10. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de agosto de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal