| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2882 / 1994 |
| Date | 1994-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO B. RESIDENCIAL SANTANENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.882, de 19 de agosto de 1994 Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Apoio Comunitário do Bairro Residencial Santanense, o lote de terreno de n.º 11, da quadra 12, zona 11, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado à Rua Azurita, esquina com Raul Soares, no Bairro Residencial Santanense, nesta cidade, de propriedade do Município, conforme matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna, sob o n.º 24.299, livro n.º 2-DK, folha n.º 099, avaliado em R$ 2.470,00 (dois mil, quatrocentos e setenta reais), tendo as seguintes medidas e confrontações: 12,00 m (doze metros) de frente para a Rua Raul Soares; 30,00 m (trinta metros) pela lateral direita com o lote n.º 10; 30,00 m (trinta metros) pela lateral esquerda com a Rua Azurita e 12,00 m (doze metros) pelos fundos com o lote n.º 12. Parágrafo único No lote de terreno objeto da doação de que trata este artigo, deverá ser construído pela donatária um salão comunitário, no prazo de até 03 (três) anos, a contar da data da outorga da escritura. Art. 2 o O descumprimento do encargo de que trata o parágrafo único do artigo anterior desta Lei, importará em retrocessão do lote doado para o Município de Itaúna, com as benfeitorias porventura realizadas, o que deverá constar em cláusula específica da escritura de doação. Art. 3o As despesas decorrentes de escritura, ITBI e registro, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de agosto de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Antônio Augusto Fonseca Secretário Municipal de Apoio Geral Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município