| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2884 / 1994 |
| Date | 1994-08-26 |
| Ementa | CONCESSÃO DE USO DE TERRENO.(ARDOSITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.). |
| native_id | 8009 |
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LEI No 2.884, de 26 de agosto de 1994 Concessão de uso de terreno. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de concessão gratuita ou remunerada, à firma Ardosita Indústria e Comércio Ltda, o lote de n.º 05, Quadra 53, Bairro Santa Mônica, com área de 3.818,00 m² (três mil, oitocentos e dezoito metros quadrados), tendo as seguintes medidas e confrontações:56,00 metros de frente confrontando com a Rua 01; 64,00 metros de fundos com a COHAB; 60,00 metros pela lateral direita com a rua Dr. Dario Gonçalves de Souza e 66,00 metros pela lateral esquerda com a rua 04, para ampliação desta empresa. Parágrafo único A presente concessão será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado e mediante assinatura de contrato. Art. 2o A área objeto da presente Lei, será destinada exclusivamente à ampliação da empresa supra citada. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de agosto de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal