| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2886 / 1994 |
| Date | 1994-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS E BANDA NOSSA SRA. APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.886, de 26 de agosto de 1994 Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro às Obras Sociais da Paróquia Sagrado Coração de Jesus e Banda de Música Senhora Aparecida e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) às Obras Sociais Sagrado Coração de Jesus, para atender despesas na construção do Salão Paroquial no Bairro Parque Jardim Santanense, e R$ 3.000,00 (três mil reais) à Banda de Música Senhora Aparecida, para atender despesas na aquisição de instrumentos e confecção de uniformes. Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para fazer face ao Auxílio Financeiro de que trata esta Lei. Parágrafo único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os provenientes de reserva de contingência constante do art. 4 o , da Lei Municipal n.º 2.819, de 09/12/93 e anulação total ou parcial de dotações do orçamento municipal vigente, quer na parte corrente ou de capital. Art. 3 o Para recebimento do Auxílio Financeiro autorizado nesta Lei, as entidades beneficiadas deverão apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: I – balanço geral encerrado em 31/12/93, demonstrando o ativo e passivo; II – demonstração da receita e despesa, com destaque especial do valor recebido da Prefeitura de Itaúna, a título de Auxílio Financeiro ou Subvenção Social, no exercício de 1993, se for o caso; III – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta Lei, passado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, mencionando os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV – estatuto social, com as respectivas alterações, se for o caso; V – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício; VI – ata da eleição da última diretoria. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de agosto de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município