br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2889/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2889 / 1994
Date 1994-09-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À BANDA DE MÚSICA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8020

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 2.889, de 08 de setembro de 1994
Autoriza o Prefeito Municipal a conceder Auxílio Financeiro à Banda de
Música Sagrado Coração de Jesus e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à Banda de Música Sagrado Coração de Jesus, para atender
despesas de aquisição de uniformes para seus músicos, bem como para proceder reparos em
seus instrumentos musicais.
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais), para fazer face ao Auxílio Financeiro de que trata esta Lei.
Parágrafo único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os
provenientes de Reserva de Contingência constante do art. 4
o
, da Lei Municipal n.º 2.819, de
09/12/93 e anulação total ou parcial de dotação do orçamento municipal vigente, quer na parte
corrente ou de capital. 
Art. 3
o Para recebimento do Auxílio Financeiro autorizado nesta Lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, os
seguintes documentos:
I – balanço geral encerrado em 31/12/93, demonstrando o Ativo e Passivo;
II – demonstração da receita e despesa, com destaque especial do valor recebido
da Prefeitura de Itaúna, a título de Auxílio Financeiro ou Subvenção Social, no exercício de 1993,
se for o caso;
III – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta Lei,
passado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, mencionando os nomes dos dirigentes
responsáveis pela mesma;
IV – estatuto social, com as respectivas alterações, se for o caso;
V – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício;
VI – ata de eleição da última diretoria.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de setembro de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

open original →