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← Itaúna (MG)

norma nº 2891/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2891 / 1994
Date 1994-09-14
EmentaCONCESSÃO DE USO DE TERRENO.( USB UNA SERVICE DO BRASIL )
native_id8024

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texto integral #

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LEI No
 2.891, de 14 de setembro de 1994
Concessão de uso de terreno.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de concessão
gratuita ou remunerada, à Firma USB-Uma Service do Brasil, o lote de terreno de n.º 11A
, da
Quadra 27, Bairro Universitário II, com área de 963,90 m² (novecentos e sessenta e três metros e
noventa centímetros quadrados), tendo as seguintes medidas e confrontações: 25,20 m de frente,
confrontando com a rua Luzia Gonçalves Nogueira; 31,50 m de fundos; 34,00 m pela lateral direita;
confrontando com o lote 11B e 34,58 m pela lateral esquerda, confrontando com a rua Dona Beija,
para instalação desta indústria.
Parágrafo único A presente concessão será pelo prazo de 10 (dez) anos,
podendo ser prorrogado e mediante assinatura de contrato.
Art. 2o
 A área objeto da presente lei, será destinada exclusivamente à instalação
da indústria citada.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de setembro de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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