| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2891 / 1994 |
| Date | 1994-09-14 |
| Ementa | CONCESSÃO DE USO DE TERRENO.( USB UNA SERVICE DO BRASIL ) |
| native_id | 8024 |
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LEI No 2.891, de 14 de setembro de 1994 Concessão de uso de terreno. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de concessão gratuita ou remunerada, à Firma USB-Uma Service do Brasil, o lote de terreno de n.º 11A , da Quadra 27, Bairro Universitário II, com área de 963,90 m² (novecentos e sessenta e três metros e noventa centímetros quadrados), tendo as seguintes medidas e confrontações: 25,20 m de frente, confrontando com a rua Luzia Gonçalves Nogueira; 31,50 m de fundos; 34,00 m pela lateral direita; confrontando com o lote 11B e 34,58 m pela lateral esquerda, confrontando com a rua Dona Beija, para instalação desta indústria. Parágrafo único A presente concessão será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado e mediante assinatura de contrato. Art. 2o A área objeto da presente lei, será destinada exclusivamente à instalação da indústria citada. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de setembro de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal