br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2892/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2892 / 1994
Date 1994-09-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8026

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 2.892, de 14 de setembro de 1994
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro à Fundação
São Vicente de Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro no
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à Fundação São Vicente de Paulo, para atender despesas
com débitos trabalhistas. 
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor
de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para fazer face ao Auxílio Financeiro de que trata esta Lei.
Parágrafo único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os
provenientes de Reserva de Contingência constante do art. 4
o
, da Lei Municipal n.º 2.819, de
09/12/93 e/ou anulação total ou parcial de dotação do orçamento municipal vigente, quer na parte
corrente ou de capital. 
Art. 3
o Para recebimento do Auxílio Financeiro autorizado nesta Lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, os
seguintes documentos:
I – balanço geral encerrado em 31/12/93, demonstrando Ativo e Passivo;
II – demonstração da receita e despesa, com destaque especial do valor recebido
da Prefeitura de Itaúna, a título de Auxílio Financeiro ou Subvenção Social, no exercício de 1993,
se for o caso;
III – atestado de regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da
Comarca de Itaúna, mencionando os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma;
IV – estatuto social, com as respectivas alterações, se for o caso;
V – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício;
VI – ata de eleição da última diretoria.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de setembro de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

open original →