| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2897 / 1994 |
| Date | 1994-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO B. SANTANENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.897, de 07 de outubro de 1994 Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro à Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Santanense e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Santanense, para atender suas despesas de manutenção de apoio social e desportivo. Art. 2 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para fazer face ao Auxílio Financeiro de que trata esta Lei. Parágrafo único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os provenientes de anulação total ou parcial de dotação do Orçamento Municipal vigente, quer na parte corrente ou de capital, e/ou tendência de excesso de arrecadação. Art. 3 o Para recebimento do Auxílio Financeiro autorizado nesta Lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: I – balanço geral encerrado em 31/12/93, demonstrando seu Ativo e Passivo; II – demonstração de sua despesa e receita, com destaque especial de valores recebidos da Prefeitura de Itaúna, a título de Auxílio Financeiro ou Subvenção Social, no exercício de 1993, se for o caso; III – atestado de regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, com indicação dos dirigentes da mesma; IV – estatuto social, com as respectivas alterações, se for o caso; V – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1993; VI – ata de eleição da atual diretoria. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de outubro de 1994 Guaracy de Castro Nogueira Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município