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norma nº 2897/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2897 / 1994
Date 1994-10-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO B. SANTANENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.897, de 07 de outubro de 1994
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro à Associação
Comunitária e Desportiva do Bairro Santanense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Santanense,
para atender suas despesas de manutenção de apoio social e desportivo.
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais), para fazer face ao Auxílio Financeiro de que trata esta Lei.
Parágrafo único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os
provenientes de anulação total ou parcial de dotação do Orçamento Municipal vigente, quer na
parte corrente ou de capital, e/ou tendência de excesso de arrecadação.
Art. 3
o Para recebimento do Auxílio Financeiro autorizado nesta Lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, os
seguintes documentos:
I – balanço geral encerrado em 31/12/93, demonstrando seu Ativo e Passivo;
II – demonstração de sua despesa e receita, com destaque especial de valores
recebidos da Prefeitura de Itaúna, a título de Auxílio Financeiro ou Subvenção Social, no exercício
de 1993, se for o caso;
III – atestado de regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da
Comarca de Itaúna, com indicação dos dirigentes da mesma;
IV – estatuto social, com as respectivas alterações, se for o caso;
V – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1993;
VI – ata de eleição da atual diretoria.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de outubro de 1994
Guaracy de Castro Nogueira
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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