| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2900 / 1994 |
| Date | 1994-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL À CRECHE BRANCA DE NEVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.900, de 07 de outubro de 1994 Autoriza concessão de uso de imóvel à Creche Branca de Neve e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de concessão gratuita de uso, à Creche Branca de Neve, um imóvel constituído de uma casa residencial, com área de 100,00 m² (cem metros quadrados) e parte do seu respectivo lote de terreno, medindo 1.554,50 m² (um mil, quinhentos e cinqüenta e quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados), situado à rua Zulmira Alves, n.º 155, no lugar denominado Sítio Tio Enoque, nesta cidade, para instalação desta Instituição. Parágrafo único A presente concessão será pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura do contrato de concessão, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de outubro de 1994 Guaracy de Castro Nogueira Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município