| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2901 / 1994 |
| Date | 1994-10-14 |
| Ementa | APROVA O I TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO GRANJA- ESCOLA SÃO JOSÉ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA EM 25-08-90. |
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LEI No 2.901, de 14 de outubro de 1994 Aprova o I Termo Aditivo ao Termo de Ajuste firmado entre a Fundação Granja-Escola São José e a Prefeitura Municipal de Itaúna em 25 de agosto de 1990. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica aprovado o I Termo Aditivo assinado pela Prefeitura Municipal de Itaúna e a Fundação Granja-Escola São José em 25/04/94, ao Termo de Ajuste firmado pelas mesmas partes em 25/08/90, com aprovação pela Lei Municipal n.º 2.432, de 28/09/90. Parágrafo único O Termo Aditivo de que trata este artigo é o transcrito a seguir: I TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO GRANJA-ESCOLA SÃO JOSÉ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA EM 25 DE AGOSTO DE 1990. Fica ajustado de comum acordo entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Fundação Granja-Escola São José, o presente I Termo Aditivo ao Termo de Ajuste acima epigrafado, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Visando sempre aos objetivos profissionalizantes da Instituição, os frutos das atividades não formais de ensino que consistirem em bens móveis e semoventes, poderão ser comercializados, independentemente de aprovação do Conselho Comunitário e de Alvará Judicial. CLÁUSULA SEGUNDA – Os negócios realizados na forma da cláusula acima, serão escriturados contabilmente, e o dinheiro arrecadado será depositado em conta especial de estabelecimento bancário oficial, em nome da Fundação Granja-Escola São José e ficará sob a responsabilidade da Comissão de Administração, que só poderá movimentá-la, fazendo pagamentos em cheques nominais, para manutenção das atividades não formais de ensino, alimentação e saúde dos semoventes. CLÁUSULA TERCEIRA – Mensalmente, a Comissão de Administração prestará contas ao Conselho de Curadores da Fundação, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, transferindo para a Fundação , saldo existente ou solicitando recursos para manter o equilíbrio das contas, neste último caso, justificando clara e transparentemente que o excesso de despesas sobre as receitas decorrem de prévia autorização do Conselho de Curadores. CLÁUSULA QUARTA – Fica acrescido o item 5, na cláusula QUARTA, do Termo de Ajuste, ora aditado: “QUARTA – ................................................................................................................. 5 – Falta de prestação mensal de contas do dinheiro arrecadado na venda de móveis e semoventes, nos termos deste Aditivo.” Permanecendo inalteradas as demais cláusulas do mencionado Termo de Ajuste, a Prefeitura Municipal de Itaúna, representada pelo Prefeito Municipal, a Fundação Granja-Escola São-José, representada pelos membros do seu Conselho de Curadores, e o Promotor de Justiça Curador de Fundações, assinam o presente I Termo aditivo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma. Itaúna, 25 de abril de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Atílio Luiz Rodrigues Prado Presidente do Conselho de Curadores Homero Machado de Oliveira Vice-Presidente do Conselho de Curadores Maria do Perpétuo Socorro Leão da Silva Membro do Conselho de Curadores Dr. Marcos Lucas de Lima Promotor de Justiça e Curador de Fundações da Comarca de Itaúna Testemunhas: 1ª - 2ª - Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de outubro de 1994 Guaracy de Castro Nogueira Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município