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norma nº 2901/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2901 / 1994
Date 1994-10-14
EmentaAPROVA O I TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO GRANJA- ESCOLA SÃO JOSÉ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA EM 25-08-90.
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LEI No
 2.901, de 14 de outubro de 1994
Aprova o I Termo Aditivo ao Termo de Ajuste firmado entre a Fundação
Granja-Escola São José e a Prefeitura Municipal de Itaúna em 25 de agosto de
1990.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica aprovado o I Termo Aditivo assinado pela Prefeitura Municipal de
Itaúna e a Fundação Granja-Escola São José em 25/04/94, ao Termo de Ajuste firmado pelas
mesmas partes em 25/08/90, com aprovação pela Lei Municipal n.º 2.432, de 28/09/90.
Parágrafo único O Termo Aditivo de que trata este artigo é o transcrito a seguir:
I TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO
GRANJA-ESCOLA SÃO JOSÉ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA EM 25
DE AGOSTO DE 1990.
Fica ajustado de comum acordo entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a
Fundação Granja-Escola São José, o presente I Termo Aditivo ao Termo de Ajuste acima
epigrafado, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Visando sempre aos objetivos profissionalizantes da
Instituição, os frutos das atividades não formais de ensino que consistirem em bens móveis e
semoventes, poderão ser comercializados, independentemente de aprovação do Conselho
Comunitário e de Alvará Judicial.
CLÁUSULA SEGUNDA – Os negócios realizados na forma da cláusula acima,
serão escriturados contabilmente, e o dinheiro arrecadado será depositado em conta especial de
estabelecimento bancário oficial, em nome da Fundação Granja-Escola São José e ficará sob a
responsabilidade da Comissão de Administração, que só poderá movimentá-la, fazendo
pagamentos em cheques nominais, para manutenção das atividades não formais de ensino,
alimentação e saúde dos semoventes.
CLÁUSULA TERCEIRA – Mensalmente, a Comissão de Administração prestará
contas ao Conselho de Curadores da Fundação, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente,
transferindo para a Fundação , saldo existente ou solicitando recursos para manter o equilíbrio das
contas, neste último caso, justificando clara e transparentemente que o excesso de despesas
sobre as receitas decorrem de prévia autorização do Conselho de Curadores.
CLÁUSULA QUARTA – Fica acrescido o item 5, na cláusula QUARTA, do Termo
de Ajuste, ora aditado:
“QUARTA – .................................................................................................................
5 – Falta de prestação mensal de contas do dinheiro arrecadado na venda de
móveis e semoventes, nos termos deste Aditivo.”
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas do mencionado Termo de Ajuste, a
Prefeitura Municipal de Itaúna, representada pelo Prefeito Municipal, a Fundação Granja-Escola
São-José, representada pelos membros do seu Conselho de Curadores, e o Promotor de Justiça
Curador de Fundações, assinam o presente I Termo aditivo em 05 (cinco) vias de igual teor e
forma.
Itaúna, 25 de abril de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Atílio Luiz Rodrigues Prado
Presidente do Conselho de Curadores
Homero Machado de Oliveira
Vice-Presidente do Conselho de Curadores
Maria do Perpétuo Socorro Leão da Silva
Membro do Conselho de Curadores
Dr. Marcos Lucas de Lima
Promotor de Justiça e Curador de Fundações da Comarca de Itaúna
Testemunhas: 1ª -
 2ª - 
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de outubro de 1994
Guaracy de Castro Nogueira
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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