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norma nº 2902/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2902 / 1994
Date 1994-10-20
EmentaMODIFICA ART., INCISOS E ANEXOS DA LEI N O 2854, DE 29-04-94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.902, de 20 de outubro de 1994
Modifica artigos, incisos e Anexos da Lei n.º 2.854, de 29 de abril de 1994 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Ficam modificados os Anexos da Lei n.º 2.854, de 29 de abril de 1994,
exceto os Anexos IX e XII que ficam mantidos conforme as alterações da Lei n.º 2.866, de 23 de
junho de 1994.
Parágrafo único Os níveis de vencimentos dos cargos e funções equivalentes,
constantes dos Anexos V, VI e XI da Lei n.º 2.854/94, deverão ser observados nos Anexos I, II, III,
IV e XI da Lei n.º 2.854/94, deverão ser observados nos Anexos I, II, III, IV e XI, da presente Lei.
Art. 2
o Fica criada no Anexo II, Quadro Suplementar de Funções, 2
o Grupo
Ocupacional, na 3ª Classe, a função suplementar de Oficial de Obras, com nível de vencimento IX.
Art. 3o
 Os níveis de vencimentos passam de nove para dez, alterado o artigo 6o
,
“in fine”, da Lei n.º 2.854/94.
Art. 4o
 O artigo 8o
 da Lei n.º 2.854/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8
o
 ....................................................................................................................
I – jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais para os cargos e funções dos
níveis de I a VI;
II – jornada de 40 (quarenta) horas semanais para os cargos e funções dos níveis
VII a X.”
Art. 5
o Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os atos necessários à
aplicação desta Lei.
Art. 6
o As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 7
o Os efeitos financeiros da aplicação desta Lei, passarão a vigorar a partir
de 1o
 (primeiro) de setembro de 1994.
Art. 8o
 Integram a presente Lei, os Anexos abaixo especificados:
Anexo I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
Anexo II – Quadro Suplementar de Funções – FS – PMI;
Anexo III – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria Municipal de
Educação – CPE – PMI;
Anexo IV – Quadro Suplementar de Funções da Secretaria Municipal de Educação
– FS – PMI;
Anexo VII – Tabela de Vencimentos dos Quadro de Carreira e do Quadro
Suplementar – PMI – SAAE;
Anexo VIII – Tabela de Vencimentos do Quadro de Carreira e do Quadro
Suplementar da Secretaria Municipal de Educação – Área do Magistério – PMI;
Anexo X – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – CPE – SAAE. 
Art. 9
o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de outubro de 1994
Guaracy de Castro Nogueira
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha Delmo Gonçalves Barbosa
Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
Antônio Augusto Fonseca Matozinho Ferreira Barbosa
Secretário Municipal de Apoio Geral Secretário Municipal de Finanças
 Walter Corradi Ilson Morais da Silva
Chefe de Gabinete Secretário Municipal de Infra-Estrutura e Serviços

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