| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2903 / 1994 |
| Date | 1994-10-20 |
| Ementa | INSTITUI PREMIAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA PMI E DO SAAE, QUE CONTEM DEZ ANOS OU MAIS DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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LEI No 2.903, de 20 de outubro de 1994 Institui premiação para os servidores da Prefeitura Municipal de Itaúna e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, que contém, sem interrupção, dez anos ou mais de serviço público municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituída a premiação para os servidores da Prefeitura Municipal de Itaúna e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, que contém, sem interrupção, dez anos ou mais de serviço público municipal, sem qualquer nota desabonadora em seus assentamentos individuais. Art. 2o A premiação constará de: I – Titulo de “Honra ao Mérito”, concedido através do “Certificado de Reconhecimento” cuja entrega far-se-á sempre no dia 28 de outubro de cada ano, por ser o “Dia do Servidor Público Municipal”; II – gratificação pecuniária, obedecidos os seguintes critérios: a) 1/3 (um terço) do vencimento, ao servidor que tenha de dez a dezenove anos de serviço; b) 2/3 (dois terços) do vencimento, ao servidor que tenha de vinte a vinte e nove anos de serviço; c) 3/3 (três terços) do vencimento, ao servidor que tenha trinta ou mais anos de serviços. Parágrafo 1 o O cálculo de gratificação referida no inciso II incidirá sobre o vencimento do servidor, não computadas as vantagens por acaso recebidas. Parágrafo 2 o A primeira gratificação será paga ao servidor no dia 28 de outubro de 1994 e, nos anos seguintes, na data de aniversário de admissão do servidor. Parágrafo 3 o Não haverá, em hipótese alguma, pagamento dessa gratificação com embasamento nos exercícios anteriores a 1994. Parágrafo 4 o Excepcionalmente, no ano de sua aposentadoria, o servidor fará jus à gratificação na data em que seu pedido de afastamento. Art. 3 o As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de outubro de 1994 Guaracy de Castro Nogueira Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Delmo Gonçalves Barbosa Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo Walter Corradi Matozinho Ferreira Barbosa Chefe de Gabinete Secretário Municipal de Finanças José dos Santos Pereira Ilson Morais da Silva Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Antônio Augusto da Fonseca Célio Soares de Oliveira Secretário de Apoio Geral Secretário Municipal de Saúde Nelson Ferreira da Silva Juscelino da Silva Secretário Municipal de Bem-Estar Social Secretário Mun. de Urbanismo e Meio Ambiente Maria José de Morais Pereira Heli Rodrigues Secretária Municipal de Educação e Cultura Diretor Geral do SAAE