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norma nº 2903/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2903 / 1994
Date 1994-10-20
EmentaINSTITUI PREMIAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA PMI E DO SAAE, QUE CONTEM DEZ ANOS OU MAIS DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
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LEI No
 2.903, de 20 de outubro de 1994
Institui premiação para os servidores da Prefeitura Municipal de Itaúna e do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, que contém, sem interrupção,
dez anos ou mais de serviço público municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica instituída a premiação para os servidores da Prefeitura Municipal de
Itaúna e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, que contém, sem interrupção, dez anos
ou mais de serviço público municipal, sem qualquer nota desabonadora em seus assentamentos
individuais. 
Art. 2o
 A premiação constará de:
I – Titulo de “Honra ao Mérito”, concedido através do “Certificado de
Reconhecimento” cuja entrega far-se-á sempre no dia 28 de outubro de cada ano, por ser o “Dia do
Servidor Público Municipal”;
II – gratificação pecuniária, obedecidos os seguintes critérios:
a) 1/3 (um terço) do vencimento, ao servidor que tenha de dez a dezenove anos
de serviço;
b) 2/3 (dois terços) do vencimento, ao servidor que tenha de vinte a vinte e nove
anos de serviço;
c) 3/3 (três terços) do vencimento, ao servidor que tenha trinta ou mais anos de
serviços.
Parágrafo 1
o O cálculo de gratificação referida no inciso II incidirá sobre o
vencimento do servidor, não computadas as vantagens por acaso recebidas.
Parágrafo 2
o A primeira gratificação será paga ao servidor no dia 28 de outubro
de 1994 e, nos anos seguintes, na data de aniversário de admissão do servidor.
Parágrafo 3
o Não haverá, em hipótese alguma, pagamento dessa gratificação
com embasamento nos exercícios anteriores a 1994.
Parágrafo 4
o Excepcionalmente, no ano de sua aposentadoria, o servidor fará
jus à gratificação na data em que seu pedido de afastamento. 
Art. 3
o As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de outubro de 1994
Guaracy de Castro Nogueira
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha Delmo Gonçalves Barbosa
Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
Walter Corradi Matozinho Ferreira Barbosa
Chefe de Gabinete Secretário Municipal de Finanças
José dos Santos Pereira Ilson Morais da Silva
Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Infra-Estrutura e Serviços
Antônio Augusto da Fonseca Célio Soares de Oliveira
Secretário de Apoio Geral Secretário Municipal de Saúde
Nelson Ferreira da Silva Juscelino da Silva
Secretário Municipal de Bem-Estar Social Secretário Mun. de Urbanismo e Meio Ambiente
Maria José de Morais Pereira Heli Rodrigues
Secretária Municipal de Educação e Cultura Diretor Geral do SAAE

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