| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2904 / 1994 |
| Date | 1994-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO ESPÍRITA NOSSO LAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.904, de 26 de outubro de 1994 Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro ao Núcleo Espírita Nosso Lar, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Núcleo Espírita Nosso Lar, para atender despesas de continuidade da construção do seu prédio-sede e atendimentos sociais à comunidade. Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para fazer face ao Auxílio Financeiro de que trata esta Lei. Parágrafo único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os provenientes de anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital, e/ou tendência de excesso de arrecadação. Art. 3 o Para recebimento do Auxílio Financeiro autorizado nesta Lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: I – balanço geral encerrado em 31/12/93, demonstrando o seu ativo e passivo; II – demonstração da despesa e receita, com destaque especial de valores recebidos da Prefeitura, a título de Auxílio Financeiro ou Subvenção Social, no exercício de 1993, se for o caso; III – atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, indicando os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV – estatuto social, com as respectivas alterações; V – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o útimo exercício de 1993; VI – ata da eleição da atual diretoria. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de outubro de 1994 Guaracy de Castro Nogueira Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município