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norma nº 2914/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2914 / 1994
Date 1994-12-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO B. CIDADE NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.914, de 08 de dezembro de 1994
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro à Associação
Comunitária e Desportiva do Bairro Cidade Nova, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) à Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Cidade
Nova, para atender despesas administrativas originárias de defesa de mutuários, concernentes a
ajuste de prestações da casa própria junto ao agente financeiro.
Art. 2o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de
R$ 800,00 (oitocentos reais), para fazer face ao Auxílio Financeiro de que trata esta Lei.
Parágrafo único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os
provenientes de anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, quer na parte corrente
ou de capital, e/ou tendência de excesso de arrecadação.
Art. 3
o Para recebimento do Auxílio Financeiro autorizado nesta Lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, os
seguintes documentos:
I – balanço geral encerrado em 31/12/93, demonstrando o seu ativo e passivo;
II – demonstração da despesa e receita, com destaque especial de valores
recebidos da Prefeitura, a título de Auxílio Financeiro ou Subvenção Social, no exercício de 1993,
se for o caso;
III – atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da
Comarca de Itaúna, indicando os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma;
IV – estatuto social, com as respectivas alterações, se for o caso;
V – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício de 1993;
VI – ata da eleição da atual diretoria.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de dezembro de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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