| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2915 / 1994 |
| Date | 1994-12-08 |
| Ementa | ALTERA PARTE DA REDAÇÃO DOS ARTS.1O E 2O DA LEI NO 2881, DE 19-08-94 .(PERMUTA DE IMÓVEIS) |
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LEI No 2.915, de 08 de dezembro de 1994 Altera parte da redação dos art. 1o e 2o da Lei n.º 2.881, de 19/08/94. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Ficam alteradas partes dos artigos 1 o e 2 o da Lei 2.881, de 19/08/94, conforme redação abaixo: “Art. 1 o Onde se lê: quadra 50, leia-se: quadra 43”. “Art. 2 o Onde se lê: quadra 50, leia-se: quadra 43”. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de dezembro de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal