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norma nº 2917/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2917 / 1994
Date 1994-12-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REFORMAR AVARIAS NA RESIDÊNCIA DO MUNÍCIPE VICENTE CORNÉLIO TOMAZ
native_id8065

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LEI No
 2.917, de 16 de dezembro de 1994
Autoriza o Executivo Municipal a reformar avarias na residência do munícipe
Vicente Cornélio Tomaz.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a reformar parte da residência do
munícipe Vicente Cornélio Tomaz, em virtude de avarias causadas pela canalização de águas
pluviais pela Prefeitura, residência situada à Rua Pedro de Queiroz, 2.587 – Bairro Várzea da
Olaria – Zona 01 – Quadra 15 – lote 17, procedente do Registro n.º 33077, fls. 206, Livro 3-AD,
podendo utilizar-se da importância de R$ 2.813,14 (dois mil, oitocentos e treze reais e quatorze
centavos).
Parágrafo único A indenização que trata este artigo, será licitada pelo Executivo
Municipal, em conformidade com a planilha.
Art. 2
o Para fazer frente à reforma mencionada neste Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.813,14 (dois mil, oitocentos e treze
reais e quatorze centavos), para tanto utilizar os seguintes recursos, em conjunto ou
separadamente:
I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II – tendência de excesso de arrecadação.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de dezembro de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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