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norma nº 2918/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2918 / 1994
Date 1994-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 1995 A 1998 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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LEI No
 2.918, de 16 de dezembro de 1994
Dispõe sobre o plano plurianual para o período de 1995 a 1998 e contém
outras providências. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 O plano plurianual do Município de Itaúna para o período de 1995 a 1998,
constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias
em cada exercício, observadas as dotações constantes dos orçamentos anuais.
Art. 2
o As diretrizes, objetivos e as metas da Administração Municipal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada, são as constantes dos anexos que acompanham a presente Lei.
Art. 3
o O plano plurianual de que trata esta Lei, durante sua vigência, somente
poderá ser revisto ou alterado mediante lei específica.
Art. 4
o Para consecução dos objetivos do plano plurianual, o Poder Executivo
adotará as seguintes linhas de ação:
I – redução da participação relativa dos gastos com pessoal na despesa pública
municipal;
II – modernização e racionalização da Administração Municipal;
III – revisão da legislação tributária com vistas ao crescimento da receita;
IV – aumento dos investimentos a cargo do Município nos setores prioritários.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de dezembro de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Matozinho Ferreira Barbosa
Secretário Municipal de Finanças

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