| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2924 / 1995 |
| Date | 1995-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO. |
| native_id | 8078 |
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LEI No 2.924, de 23 de janeiro de 1995 Dispõe sobre o reajuste de vencimento. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1 o de janeiro de 1995, os vencimentos dos servidores municipais ativos e inativos, da Administração Direta e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, enquadrados nos cargos de provimento efetivo e no quadro suplementar de funções a que referem os anexos I, II, III, IV, VIII e X, da Lei Municipal n.º 2.902 de 20/10/94. Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se aos contratados com base na Lei Municipal n.º 2.843, de 03/03/1994. Art. 2 o Os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos em comissão, de recrutamento amplo a que se refere o Anexo IX, da Lei Municipal n.º 2.854, de 29/04/1994, alterada pelas Leis Municipais n.ºs 2.866, de 23/06/1994 e 2.923, de 26/12/94, ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), a partir do dia 1o de janeiro de 1995. Art. 3 o As despesas decorrentes dos reajustes de vencimentos previstos na presente lei, correrão à conta de dotações do orçamento municipal vigente. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de janeiro de 1995 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Matozinho Ferreira Barbosa José dos Santos Pereira Secretário Municipal de Finanças Secretário Municipal de Administração Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município