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norma nº 2924/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2924 / 1995
Date 1995-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO.
native_id8078

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texto integral #

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LEI No
 2.924, de 23 de janeiro de 1995
Dispõe sobre o reajuste de vencimento.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1
o de
janeiro de 1995, os vencimentos dos servidores municipais ativos e inativos, da Administração
Direta e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, enquadrados nos cargos de provimento
efetivo e no quadro suplementar de funções a que referem os anexos I, II, III, IV, VIII e X, da Lei
Municipal n.º 2.902 de 20/10/94.
Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se aos contratados com base na
Lei Municipal n.º 2.843, de 03/03/1994. 
Art. 2
o Os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos em comissão, de
recrutamento amplo a que se refere o Anexo IX, da Lei Municipal n.º 2.854, de 29/04/1994,
alterada pelas Leis Municipais n.ºs 2.866, de 23/06/1994 e 2.923, de 26/12/94, ficam reajustados
em 40% (quarenta por cento), a partir do dia 1o
 de janeiro de 1995.
Art. 3
o As despesas decorrentes dos reajustes de vencimentos previstos na
presente lei, correrão à conta de dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de janeiro de 1995
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Matozinho Ferreira Barbosa José dos Santos Pereira
Secretário Municipal de Finanças Secretário Municipal de Administração
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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