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norma nº 2929/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2929 / 1995
Date 1995-02-17
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO B. SANTA MÔNICA.
native_id8090

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LEI No
 2.929, de 17 de fevereiro de 1995
Autoriza doação de lotes de terreno à Associação Comunitária do Bairro
Santa Mônica.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Comunitária
do Bairro Santa Mônica os lotes de terreno de n.ºs 01 e 02, da quadra 07 – zona 08, Bairro Santa
Mônica, com as seguintes medidas e confrontações: Lote n.º 01 – quadra 07, zona 08, 300,00 m²
(trezentos metros quadrados), tendo 12,00 m (doze metros) de frente para a Rua José Barão;
12,00 m (doze metros) de fundos com o lote n.º 27; 25,00 m (vinte e cinco metros) pela lateral
direita com a Praça Geraldo Alves, e 25,00 m (vinte e cinco metros) pela lateral esquerda o lote n.º
02. Lote n.º 02 – quadra 07, zona 08, 300,00 m² (trezentos metros quadrados), tendo 12,00 m
(doze metros) de frente para a Rua José Barão; 12,00 m (doze metros) de fundos com o lote n.º
26; 25,00 m (vinte e cinco metros) pela lateral direita com o lote n.º 01, e 25,00 m (vinte e cinco
metros) pela lateral esquerda com o lote n.º 03, procedentes das matrículas de n.ºs 8.512 e 8.513,
Livro 2-AK, fls. 112 e 113, respectivamente, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna – MG.
Art. 2
o Os imóveis objetos da doação autorizada nesta Lei, destinar-se-ão às
seguintes atividades: construção da sede e do Parque de Lazer da Associação Comunitária do
Bairro Santa Mônica.
Art. 3
o A donatária executará as obras de construção de sua Sede e Parque de
Lazer no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da outorga da escritura.
Art. 4
o Descumpridos os encargos estipulados na presente Lei, as benfeitorias
porventura realizadas reverterão ao Patrimônio Municipal, sem ônus para o erário.
Art. 5
o As despesas com escritura e registro dos imóveis em doação, correrão
por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 6
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de fevereiro de 1995
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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