| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2929 / 1995 |
| Date | 1995-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO B. SANTA MÔNICA. |
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LEI No 2.929, de 17 de fevereiro de 1995 Autoriza doação de lotes de terreno à Associação Comunitária do Bairro Santa Mônica. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Comunitária do Bairro Santa Mônica os lotes de terreno de n.ºs 01 e 02, da quadra 07 – zona 08, Bairro Santa Mônica, com as seguintes medidas e confrontações: Lote n.º 01 – quadra 07, zona 08, 300,00 m² (trezentos metros quadrados), tendo 12,00 m (doze metros) de frente para a Rua José Barão; 12,00 m (doze metros) de fundos com o lote n.º 27; 25,00 m (vinte e cinco metros) pela lateral direita com a Praça Geraldo Alves, e 25,00 m (vinte e cinco metros) pela lateral esquerda o lote n.º 02. Lote n.º 02 – quadra 07, zona 08, 300,00 m² (trezentos metros quadrados), tendo 12,00 m (doze metros) de frente para a Rua José Barão; 12,00 m (doze metros) de fundos com o lote n.º 26; 25,00 m (vinte e cinco metros) pela lateral direita com o lote n.º 01, e 25,00 m (vinte e cinco metros) pela lateral esquerda com o lote n.º 03, procedentes das matrículas de n.ºs 8.512 e 8.513, Livro 2-AK, fls. 112 e 113, respectivamente, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna – MG. Art. 2 o Os imóveis objetos da doação autorizada nesta Lei, destinar-se-ão às seguintes atividades: construção da sede e do Parque de Lazer da Associação Comunitária do Bairro Santa Mônica. Art. 3 o A donatária executará as obras de construção de sua Sede e Parque de Lazer no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da outorga da escritura. Art. 4 o Descumpridos os encargos estipulados na presente Lei, as benfeitorias porventura realizadas reverterão ao Patrimônio Municipal, sem ônus para o erário. Art. 5 o As despesas com escritura e registro dos imóveis em doação, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 6 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de fevereiro de 1995 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal